Delegados decidem em Congresso que Investigador não
pode ter a mesma remuneração do Perito e este não pode ser remunerado como
Delegado
Pelo visto, não é a apenas a forma de tratamento
que mudará na cabeça dos delegados. Essa é a visão dos Delegados que será
exposta no Congresso em abril de 2014.
Na visão deles, não passamos de auxiliares:
“o Delegado de Polícia conta com o apoio de auxiliares,
seja para as atividades cartorárias (escrivão de polícia), seja para atividades
de campo e análise (agente de polícia), seja para atividades técnicas e
científicas (peritos e papiloscopistas de polícia).”
Também devemos receber menos que eles:
“Conforme deliberado em item acima,
conclui-se que os peritos são auxiliares dos Delegados na atividade de Polícia
Judiciária. Desta forma, é insustentável que recebam a mesma remuneração
(subsídio) daqueles a quem auxiliam. Por sua vez, as atividades desenvolvidas
pelos peritos são de maior complexidade às desenvolvidas pelas outras
carreiras auxiliares, justificando que recebam remuneração superior aos
escrivães, agentes e papiloscopistas.”
E querem que os peritos fiquem dentro das
delegacias, querem a extinção dos institutos, pois os peritos não passam de
auxiliares:
“Enfrentou-se, ainda, a função da atividade pericial
na investigação criminal, chegando-se à conclusão que os exames laboratoriais e
técnicos são meras atividades do processo investigativo e, portanto,
integrantes da investigação criminal, conduzida pelo Delegado de Polícia
Federal (item 1.4.11). Assim, os peritos devem estar lotados preferencialmente
nas delegacias e não em núcleos próprios vinculados ao Superintendente Regional,
com exceção dos laboratórios especializados, os quais devem estar vinculados ao
Diretor de Investigação Criminal, em âmbito central, e ao DRCOR, em âmbito
regional.”
Fonte: http://experidiao.blogspot.com.br/2014/02/delegados-decidem-em-congresso-que.html