Seja minha vida o padrão naquilo que eu falar e no procedimento, o exemplo à todos levar.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

RECONSTITUIÇÃO DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - MINAS GERAIS

SEGUE ABAIXO EXEMPLO DE RECONSTITUIÇÃO DE LOCAL DE ACIDENTE, VIA PARTICULAR.

EM CONSTRUÇÃO... 

RECONSTITUIÇÃO PARTICULAR  –  ACIDENTE DE TRÂNSITO
ENVOLVIDO 01:  -  Sra. FULANA DE TAL
ENVOLVIDO 02:  -  Sr. CICRANO DE TAL
LOCAL              :  -  ENTRONCAMENTO DA RODOVIA MG-129
                              (ESTRADA CENTO E CINCO) COM RODOVIA MG-1210
DATA  E HORA :  -  07/08/2014 ÀS 06:50 (+-)






DO LOCAL

Trata-se do entroncamento da rodovia MG 129 com a MG – 1210, s/n, em frente a Faculdade FUNCESI no bairro conhecido por Areão ou Vila Técnica do Areão, bem como, conhecido como Boa Vista.

A rodovia MG 129 no local é uma via de mão dupla, ou seja, duas pistas de mão e contra mão com duas faixas e ou uma faixa dependente de alguns pontos.
Pavimentada de asfalto / petróleo, devidamente demarcada com pinturas, tarugos, paralelepípedos, iluminação artificial, canteiros de separação das pistas, placas e etc.




DOS VEÍCULOS E DOS ENVOLVIDOS

ENVOLVIDO 01
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, CPF.: 123456789-0, CI.: 11111111111; residência à rua da Moradia, N.27, bairro Campestre, nesta.

Trata-se de um veículo automotor da marca FIAT modelo UNO Eletrônic, ano 1995, placa ZZZ - 1111, chassi 111111111111, de cor verde.

Para a dinâmica de local em meio a observação final... O veículo, no âmbito particular, foi apresentado e observado pelo Signatário e constatou-se que os freios apresentavam-se em boas condições de funcionamento, bem como o estado dos pneus.
Parte elétrica em boas condições de uso.

ENVOLVIDO 02

CICRANO DE TAL, CPF.: 098765432-11, CI.: 22222222; residência à rua das Moradias, n.245 - bairro São Pedro, nesta.

Trata-se de uma motocicleta de alta cilindrada da marca YAMAHA, modelo Tenerê XTZ 250, ano 2011, placa ZZZ - 2222, chassi 222222222222222222, de cor branca.

Para a dinâmica de local em meio a observação final... O veículo do ENVOLVIDO 02 não foi realizado, já que ninguém é obrigatório a prestar provas contra si próprio, independente das boas ou más condições.

PORTANTO... Não há registro para este documento, relativo ao estado da parte elétrica, do pneu e freios de tal veículo.





DAS AMARRAÇÕES DA DINÂMICA DO LOCAL

Pista onde ocorreu o sinistro mede 7 metros. No ponto de impacto não há faixa divisória, mas, faixa de sinal de proibição de parada medindo 1,75 metros, com mais 5,25 metros de pista.

Logo à frente do ponto de impacto, pista passa a ter os mesmos 07 metros, porém, dividida em duas faixas, logo, Fiat Uno do ENVOLVIDO 01, até sua parada no ponto de impacto, o ponto apresentado media 3 metros.

A faixa de sinal com tarugos, em proibição latente ao estacionamento e parada, tinha a medida de 16,50 metros de cumprimento e os 1,75 metros para dentro da pista.

A placa vermelha sinalizando 30 km por hora, apresentava-se à 50 metros da rotatória no percurso da motocicleta e o ENVOLVIDO 02;

A placa vermelha de PARE estava no final da pista junto a rotatória, além da sinalização de no piso betominoso com a descrição de PARE.

A reta percorrida pelo veículo motocicleta antecedente a rotatória, tem a medição de 500 metros e apresentava-se asfaltada.

A ponte ou viaduto que antecedia a mencionada reta, retilineamente se apresentou com 200 metros.

A reta anterior ao viaduto, que é local bastante habitado, apresentou a medida de 150 metros até o viaduto, que desce na contra-mão para a rodoviária.

Do início da reta relativo ao viaduto do bairro Alto Pereira com 150 metros, com o viaduto da linha férrea da Vila São Joaquim com 200 metros, com a reta que leva à rotatória da Faculdade Funcesi com 500 metros, mais o espaço da rotatória e parte da reta que segue até o ponto de impacto com mais 100 metros, mediu no total 950 metros.

Diante do cenário do percurso da motocicleta  e levando-se somente em consideração a subida do viaduto da linha ferra, mais a reta de 500 metros, trata-se de um espaço considerável para o desenvolvimento de alta velocidade, com diminuição parcial na rotatória e logo em aceleração a nova reta em baixo aclive, onde ocorreu o sinistro, pode-se salientar que o ENVOLVIDO 02, estaria percorrendo de forma imprudente e com risco aliado ao dolo eventual, para estar diante da lógica, da surpresa que o condutor do veículo FIAT UNO teve, quando interceptado.

O ponto de sinalização de PARE relativo ao veículo FIAT do ENVOLVIDO 01,

O veículo do ENVOLVIDO 02, seguia no trajeto da MG – 1210 com destino a rodovia MG 129, com passagem anterior a uma rotatória, antecedida por uma placa de 30 KM  e com um sinal PARE na pista e também de placa sinalizadora na cor vermelha, e, logo após... Para então, iniciar a entrada na rotatória e mantendo-se à direita, logo, dando entrada na mencionada rodovia MG - 129.


Entrando na rodovia MG - 129, o ENVOLVIDO 02 seguiu à frente, no sentido Itabira – Belo Horizonte.

Após a rotatória, a pista inicia com entroncamento logo à frente.  Com uma entrada à direita para a MG-129 (estrada Cento e Cinco).

Esta entrada da rodovia MG-129 pelo ENVOLVIDO 02 (este, não entrando à direita) já em sentido Belo Horizonte, logo, depara-se com uma reta com inclinação em aclive de atrito em mais ou menos 15 graus em seguida, neste mesmo início de rodovia, surge o entroncamento de quem corta a pista.

Do sinal de PARE, da MG – 1210 com entrada para a rotatória até seu final e findar da curva com entrada na rodovia MG-129, tem mais ou menos 87 metros (vide Croqui - Google).

Do final da curva pós Rotatória, até o ponto de pare onde estava o veículo do ENVOLVIDO 01, marca mais ou menos 45 metros. (Vide Croqui - Google)

Do ponto de impacto ou QUEIXA PRINCIPAL até o local da queda do veículo MOTO do ENVOLVIDO 02, marca mais ou menos 42 a 46 metros. (Vide Croqui - Google)

Do ponto de sinal PARE do veículo do ENVOLVIDO 01 até seu ponto de parada, marca mais ou menos 03 metros, cortando a pista.





DA DINÂMICA DO LOCAL

DINÂMICA - ENVOLVIDO 01

Seguia na rodovia MG 129, quando parou no sinal PARE da pista, antes de cortar a via, para seguir seu sentido.

Diante da observação do condutor FIAT UNO à ESQUERDA visando a imagem da rotatória, não vendo nenhum veículo, adentrou na pista.

O condutor do veículo FIAT UNO, ao dar a arrancada para atravessar a pista, deparou com o surgimento repentino do ENVOLVIDO 02.

Diante do repentino surgimento do ENVOLVIDO 02, freou o ENVOLVIDO 01 o seu veículo FIAT UNO. Com isso, evitando uma gravidade maior do sinistro ali materializado, diante de um choque / colisão que poderia ter sido não na simples angular posterior esquerda, mas, na lateral, o que levaria a danos muito maiores na massa de ambos veículos e mesmo em seus condutores.

Tratando-se o veículo do ENVOLVIDO 02 ser uma motocicleta, logo, é natural que seu condutor fique exposto a danos físicos e de morte. E com certeza, se não fosse a PERÍCIA na direção do ENVOLVIDO 01 em seu FIAT UNO, as conseqüências seria funestas para o condutor do veículo motocicleta, aqui, como ENVOLVIDO 02.

Há o reclamo do ENVOLVIDO 01, que, dos mais ou menos 45 metros retilíneos entre seu ponto de parada e a curva da rotatória, do surgimento repentino e de alta velocidade do veículo motocicleta do ENVOLVIDO 02.

Com isso, o ENVOLVIDO 02 em sua moto, não teve tempo para desfazer sua trajetória e vindo a colidir na angular anterior esquerda do veículo FIAT UNO.

Com o frear do veículo do ENVOLVIDO 01, recebeu o choque via colisão em sua porção angular posterior esquerda, refletindo tal energia de dano ali despendida, de forma retilínea para a porção frontal, acarretando a danificação do pára-choque em suas garras ou presilhas de encaixe, da seta e do farol e da grade frontal do painel anterior.

O veículo Motocicleta do ENVOLVIDO 02, com o embate, não teve danos materiais e saiu cambaleando no mesmo sentido que seguia, vindo a cair entre 42 a 46 metros de distância. Ou seja, uma enorme distância!

Podendo o veículo do ENVOLVIDO 02, ter tido algum dano material na queda mais a frente em seu ponto de inércia final, pois, teria em tese, a perna do condutor colidido com a angular do Fiat Uno.

De imediato, procurou a condutora denominada ENVOLVIDO 01, dar o devido socorro e na impossibilidade, chamar o socorro médico do SAMUR, tendo assim ocorrido.

Da mesma forma, o ENVOLVIDO 01, teve o ANIMUZ de acionar o socorro policial da PMMG no 190, tendo assim não ocorrido a pedido da mãe do ENVOLVIDO 02.

No entanto, no próprio hospital, ocorreu de acionarem o socorro policial e assim, com a presença e feitura do BOPM.


DINÂMICA - ENVOLVIDO 02

Seguia na MG – 1210 com direção à rotatória que antecede a rodovia MG 129.

Não há relatos de que o ENVOLVIDO 02 parou ou não no sinal PARE que antecedia a rotatória e a MG – 1210. Se a motocicleta parou ou veio a diminuir a velocidade e ou se permitiu em meio a adrenalina se lançar na mesma “alta” velocidade de origem à rotatória (curvar para a direita, esquerda e logo para a direita), entrando na rodovia MG 129 e seguindo à frente, o que se tem, é a sugestão do ocorrido em meio as evidências que leva a percepção lógica do que ocorreu.

Depois do sinal PARE da MG – 1210 com a rotatória e seu final antes de entrar na rodovia MG 129, desenvolveu a motocicleta, a distância de mais ou menos 86 metros.

Posterior a rotatória, a motocicleta desenvolveu a distância de mais ou menos 46 metros, até o ponto de impacto, SINISTRO, para desenvolver mais uma distância, relevante, de mais ou menos 42 metros até parar no meio da pista.

Seguindo à frente na rodovia MG 129, a motocicleta deparou com o veículo Fiat Uno, que atravessava a pista para o outro lado, da mesma via.

Deparando o ENVOLVIDO 02 com o veículo do ENVOLVIDO 01, não mudou a sua trajetória, vindo a colidir  

O FIAT UNO,  quando parou no sinal PARE da pista, antes de cortar a via, para seguir seu sentido não havia o veículo motocicleta.

Com a chega no mencionado local do fato, uma junção de pistas e ou entroncamento, o FIAT UNO por seu condutor se colocou à esquerda e parou, mudando seu sentido, com objetivo ao retorno à cidade. Necessitando então, cortar a pista e efetuar a passagem para a mão direita de quem está chegando à cidade do outro lado da via, na pista do lado da Faculdade FUNCESI.

A mesma rodovia no sentido em que seguia o ENVOLVIDO 02, inicialmente se apresenta com duas faixas na pista que seguia, após sua saída da rotatória. 

Logo em seguida, já no local do EMBATE, a faixa direita ou externa é desfeita com sinalizações e proteções com tarugo, tendo em vista o entroncamento, onde estava à frente o FIAT UNO, este, com o objetivo de cortar a pista na via.

É neste ínterim, que em que o veículo FIAT UNO se desloca em meio ao surgimento repentino e em alta velocidade da motocicleta conduzida pelo ENVOLVIDO 02.


DAS ENERGIAS
Energia Mecânica
“Energia é a capacidade de executar um trabalho. Energia mecânica é aquela que acontece devido ao movimento dos corpos ou armazenada nos sistemas físicos.”
Dentre as diversas energias conhecidas, as observações elevadas a efeito de dinâmica são:
  • Energia Cinética;
  • Energia Potencial Gravitacional;
  • Energia Potencial Elástica;
  • Energia Adormecida.
Energia Cinética
É a energia ligada ao movimento dos corpos. Resulta da transferência de energia do sistema que põe o corpo em movimento.

Todo fenômeno na natureza envolve uma transformação da energia de um tipo em outro, envolve a transferência dela de um sistema para outro. A energia do ENVOLVIDO 02 com sua moto, transferiu energia, no caso, energia danosa a si próprio como pessoa e ao ENVOLVIDO 01 na massa do veículo Fiat Uno.

O ENVOLVIDO 02 sobre o veículo motocicleta, em tese, pode ser considerado em energia potencial por ter energia armazenada em si (ainda não transformada, adormecida), o qual seguia (parado) sobre a moto que estava em movimento.

O trabalho de uma força constante... “Ela pode ser entendida, como uma medida da energia que é transferida de um sistema para outro.” No presente caso, o embate e os danos.

Energia potencial é a energia contida num objeto (mesmo parado), tomando em consideração a sua localização. É uma energia que fica “adormecida” a exemplo da massa do veículo parado. Ou seja, no presente caso, o veículo FIAT UNO do ENVOLVIDO 01, ao frear e vir a parar, considerado em Energia Potencial, recebeu em sua angular posterior esquerda a ação danosa, advinda da energia cinética do ENVOLVIDO 02.

A energia potencial elástica é associada à deformação de um corpo, a exemplo do que ocorreu após o embate. Ou seja, tanto a angular posterior esquerda do Fiat Uno, bem como, o CORPO do condutor do ENVOLVIDO 02, quando estava em energia potencial, ambos sofrendo a ação do veículo motocicleta em energia cinética.



DAS OBSERVAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Inicialmente... Em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que define o termo “atropelamento” adotado pelos órgãos policiais -, um atropelamento é um acidente em que pedestres ou animais sofrem impactos com veículos, estando pelo menos uma das partes em movimento.

Uma colisão entre um carro e uma moto não é considerada um atropelamento, pois estando motorizada, a vítima deixa de ser pedestre.
No caso de uma colisão com um carro e uma moto, se houver feridos que estavam sobre o veículo de duas rodas e o motorista culpado sair sem prestar socorro às vitimas, esse, em tese,  seria autuado no artigo 135 do Código Penal. Neste caso, o condutor do veículo FIAT UNO, denominado ENVOLVIDO 01, cumpriu com dever como pessoa humana e em observação a legislação.

No caso do veículo Motocicleta relativo ao ENVOLVIDO 02, não sendo um imputação, mas, tem a OPINIÃO de que a infração de trânsito seja as codificadas, que são:
- “Dirigir sem a atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”;
- “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória”;
- “Transitar em velocidade superior a máxima permitida.” Neste caso, acredita que o veículo Motocicleta deveria estar em torno de 120 km até sua chegada na rotatória, diminuindo para mais ou menos uns 90 km e logo em seguida sair acelerando na entrada da rodovia MG-129.





CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES DA DINÂMICA DE LOCAL

Com base nas informações do local, bem como, da parte do ENVOLVIDO 01 e a observação do veículo e a dinâmica de local, temos que:

Primeiro,
Do local entroncamento onde estava parado o veículo do ENVOLVIDO 01, esse, tem a visão dificultada da rotatória, tendo em vista a curva existente, de forma a observar o canto esquerdo da rotatória em sua visão.

Do local da rotatória ou estando dentro desta, não tinha o condutor do veículo motocicleta / ENVOLVIDO 02, a visão do local onde estava o ENVOLVIDO 01.

Segundo
Para que o ENVOLVIDO 01, pudesse ter tempo de cortar a PISTA,

Aliado a falta de DIREÇÃO DEFENSIVA, diante da distância considerável de mais ou menos 45 metros que separava ambos condutores, estava o ENVOLVIDO 02 em alta velocidade, tendo em vista seu aparecimento repentino. Sendo assim, não poderia ter o ENVOLVIDO 01 vir a ter tempo de cortar a PISTA mesmo usando de todos os cuidados e cautelas inerentes a uma direção defensiva, diante da irresponsabilidade dolosa, daquele.

Terceiro
Diante da realidade da dinâmica do item 02, acima, dá mostras de que o veículo motocicleta do ENVOLVIDO 02 não teria parado no sinal PARE da MG – 1210 para entrança na rotatória.

Quarto

Diante de uma alta velocidade dentro de uma rotatória, para não se perder a velocidade lançada dentro desta dinâmica, o ENVOLVIDO 02, tem toda a sua atenção de reflexos e adrenalina do perigo aos cuidados inerentes ao sucesso da dinâmica local, reflexos acusados a pontos estratégicos de cantos de meio-fios para evitar uma queda e a não perda direcional, para então, poder se lançar com a mesma velocidade no principiar da rodovia à frente logo após uma última curva.

Quinto

Existindo uma trajetória a seguir e em meio a uma velocidade (quanto maior ela for), temos uma força cinética considerável sobre a barra de direção de um veículo, seja ele carro, camionete, caminhão, de uma “ASA DELTA” e mesmo uma motocicleta.

Um projétil de arma de fogo, de um projétil de bomba de um ‘obus’ (seja qual calibração for), nas cinéticas desenvolvidas pelos corpos, há uma direção a ser seguida, com uma força, que endurece potencialmente a sua trajetória ou o escopo direcional.

PORTANTO, neste momento único, de estresse em meio a FORÇA CINÉTICA sobre a barra de direção, não pode haver um acidente de percurso do imprevisto na pista de um buraco, de um animal, de uma árvore, de uma pessoa humana e mesmo de outro veículo.

PORTANTO ainda, uma velocidade altíssima para o local em meio a força cinética da barra de direção, essa fica endurecida.

Diante desta dinâmica, em meio a uma velocidade alta e o problema da barra de direção, impulsionado pela falta de direção defensiva, a distância de mais ou menos 45 metros se torna muito pequena para uma necessária retomada de direção, diante de um imprevisto à frente.

Diante disso, temos as conseqüências naturais de embates diversos, físicas e materiais, nas proporções em que os ENVOLVIDOS se encontram.

É de se concluir, que, para um veículo motocicleta (podendo ter sido um veiculo carro) surgir do nada repentinamente à lateral do ENVOLVIDO 01, impulsionado pelo ENVOLVIDO 02, é porque a velocidade desse no local, era muito alta, sem a necessária direção defensiva a ser observada.

Para a felicidade do ENVOLVIDO 02 em seu veículo motocicleta, os reflexos do ENVOLVIDO 01 em seu carro, foi o necessário para evitar que aquele, viesse a chocar ou colidir com a lateral do veículo desse, o que teria conseqüências que chegaria a nível FUNESTO.

O presente estudo de local, contribui para o melhor clarear da dinâmica de local envolvendo as partes denominada 01 (carro) e 02 (motocicleta). Mesmo com a falta de dados do veículo motocicleta. Trata-se de uma contribuição, diante do quilate a ser perseguido que é a verdade entre as partes, em meio a dissimulação de um, que na OPINIÃO sustentado nos relatos levados a efeito, seja o motorista denominado ENVOLVIDO 02.
 
Quinto 

A energia cinética é a energia que está relacionada com o estado de movimento de um corpo.

No caso do ENVOLVIDO 02, em alta velocidade para o local. Este tipo de energia é uma grandeza escalar que depende da massa e do módulo da velocidade do corpo em questão.

Quanto maior o módulo da velocidade do corpo, maior é a energia cinética. Essa força, prende ou deixa em alto grau de dureza a direção de carro e motocicleta e qualquer outro veículo, diante da necessidade de uma mudança direcional repentina.

No caso do ENVOLVIDO 02, há o entendimento que este, diante da ação da força cinética sobre a barra de direção da motocicleta, não teve condições de mudar sua direção para evitar colidir e ou abalroar com o ENVOLVIDO 01 em seu veículo Fiat Uno.

Quando o corpo está em repouso, ou seja, o módulo da velocidade é nulo, a energia cinética é nula. Diante de uma arrancada da inércia do veículo FIAT UNO, versos a força cinética de grande potencial em torno da alta velocidade do veículo MOTOCICLETA, aquele veículo, fica refém da ação e ou ao dano deste, como ocorreu.

CONCLUI-SE... Que a velocidade elevada do ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta, foi preponderante no mundo material para a ocorrência de dano constatado no veículo do ENVOLVIDO 01 em seu FIAT UNO. Bem como, além de expor a vida de terceiros, colocou o ENVOLVIDO 02 com sua moto, riscos a sua própria vida e a sua saúde, tendo sido LESIONADO na perna direita.

O animuz denominado dolo eventual para o evento danoso, está em colocar em risco de forma consciente.

Mesmo estando consciente, se a placa de 30 km na MG – 1210 e mesmo na rotatória e ainda em sua entrada na rodovia MG-129 fosse respeitada, teria o ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta, tido o tempo necessário para que seus reflexos, pudesse observar um veículo à sua frente, bem como, pudesse frear se necessário, e ainda, no presente caso, dando tempo para que o ENVOLVIDO 02 efetuasse sua manobra.

Cumpre salientar, que a energia potencial GRAVITACIONAL em meio a energia cinética da massa e a força da velocidade, fica evidenciada na dificuldade do ENVOLVIDO 02 de encontrar forças e tempo hábil para mudança direcional da barra de direção e roda, em meio ao enorme peso da direção do veículo, que o impossibilita mesmo pelo reflexo, mudar o cenário de sinistro no qual deu causa.

A Alta velocidade que deveria estar o ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta, diante da rotatória à frente, há de ter tido uma pequena variação de velocidade, para logo em seguida firmar uma aceleração ascendente no principiar da rodovia MG-129, motivo pelo qual, os mais ou menos 46 metros se tornam pequenos, dando assim causa ao acidente por IMPRUDÊNCIA.

No presente caso, analisando os elementos evidenciados no cenário em meio ao dolo do risco assumido pelo ENVOLVIDO 02, é de parecer do Signatário, que sua imprudência supera a imperícia, tendo em vista a dificuldade de mudança direcional, em meio a força cinética sobre a barra de direção e roda anterior , criando um peso de mensuração acima do que poderia o condutor suportar, para usar sua perícia ou capacitação.

Portanto, analisando o MECANISMO DO FATO APRESENTADO em meio aos elementos evidenciados no local e seus aspectos de uma dinâmica do cenário apresentado, não seria outro cenário em desfavor ao ENVOLVIDO 01, em meio a imprudência e risco de dolo eventual do ENVOLVIDO 02, a partir de uma velocidade excessiva para o local e vir assim, a materializar o presente sinistro.

É o exposto.

Itabira-mg, em 20 de maio de 2015.








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Cléverson Lobo Buim
קלורסון לובו בוים
םCPF 514.812.866-68
RG  MG-3.361.852


DOS ANEXOS:


A foto abaixo, apresenta a placa com sinalização da observação da velocidade máxima de 30 km na rodovia MG 1210, com mostras da rotatória à frente.













A foto abaixo mostra o trajeto do veículo FIAT UNO conduzido pelo ENVOLVIDO 01, a exemplo dos veículos a frente, como mostra a imagem. À frente, o entroncamento da MG-129 com a MG-1210.

A IMAGEM ACIMA, MOSTRA O VEÍCULO CAMINHÃO QUE A EXEMPLO DA MOTOCICLETA DO ENVOLVIDO 02, SEGUIA O MESMO TRAJETO.


A foto abaixo, é do ponto exato onde estava o FIAT UNO, quando em observância à rotatória ao fundo, a sua esquerda. Nota-se que imagem mesmo mais a frente de onde estava parado o FIAT UNO, também não dá para observar o canto da pista na rotatória. Principalmente a um metro para traz.
Nota-se que a pista fica reduzida pelas faixas em branco, à sua direita no sentido de sua trajetória.








A foto abaixo apresenta a rotatória na rodovia MG-1210 muito bem sinalizada com placas de 30 km, com placa de PARE vermelha e com o piso betuminoso com sinal de parada obrigatória transcrita com o sinal PARE.
À frente, se observa um ponto denominado CEGO ocasionado por uma curva à frente. O poder público não tem a preocupação da retirada de tal ponto CEGO, tendo em vista a colocação dos sinais como PARE em placa e no asfalto, bem como, placa com velocidade máxima de 30 km, como se todos os condutores de veículos fossem PRUDENTES.
Tal ponto CEGO, é um perigo tanto para quem vai e quanto para quem vai cortar a pista à frente, a exemplo do ENVOLVIDO 01 em seu veículo FIAT UNO, em detrimento da imprudência de terceiro.
O PONTO CEGO à frente, é uma falha de projeto e de manutenção de limpeza.














A visão abaixo, da mostra do entroncamento no local onde estava o veículo FIAT UNO do ENVOLVIDO 01, parado. 

A faixa branca acima, sinalizando o ponto de parada, está a 0,68 metros para dentro da pista como mostra a foto; E mais um metro a frente, o término da faixa branca de proibição de parada e ou estacionamento dentro da mesma pista. Essa marcação diminui o espaço da via ao ponto de não dar condição de se ter neste ponto outra faixa direcional, a exemplo do contrário no que se observa mais a frente.










A foto abaixo, apresenta o local onde estava parado o veículo FIAT UNO, e a distância próxima onde o veículo motocicleta caiu após o embate, bem mais a frente. O local de embate entre veículo, foi exatamente à frente do presente sinal de PARE marcado na pista.

A foto abaixo, o apontamento do local onde a motocicleta ficou caída. Logo atrás, próximo ao veículo branco ao fundo, a altura onde estava o veículo Fiat Uno.








A foto abaixo, dá mostra exata de onde estava o veículo FIAT UNO momento antes do impacto. Este local, dá uma visão perfeita da dificuldade do condutor que necessita atravessar a PISTA  mesmo sendo ela bem sinalizada, principalmente diante de um sinistro em que um condutor IMPRUDENTE  detém a preferência.
Sem visão alguma de dentro da movimentação da rotatória que interliga a rodovia MG-1210.
A pequena curva ao fundo, denominada aqui como PONTO CEGO, deve ser levada em consideração diante de alguma culpa concorrente em relação ao ERÁRIO, responsável.
 













A foto abaixo, mostra o local onde parou o veículo FIAT UNO, antes de se lançar na pista à frente para cortá-la e ir para o outro lado da via. A foto foi retirada já dentro da pista e mesmo assim, depara-se com a dificuldade de visão relacionado ao PONTO CEGO existente entre este ponto e a rotatória mais a diante.
Muito mais, é a falta de visão na posição do veículo onde ele está parado em conformidade com a sinalização feita pelo ERÁRIO; Como se pode observar, até a presente data, o ERÁRIO se mostra INDIFERENTE relacionado a este problema do local.
De qualquer forma, o local em meio a prudência de qualquer das partes e em especial de quem advém da rodovia MG-1210, o ponto CEGO não é nenhum problema.
No entanto, diante da PERMISSIVIDADE que assola a moral do povo no sentido geral, casos como o aqui discutido em suas razões, fica condutores de veículos responsáveis e na posição em que se encontrava o ENVOLVIDO 01 do veículo Fiat Uno, REFÉNS da incerteza e da surpresa de indivíduos IMPRUDENTES e em especial sobre veículos de reação rápida na cinética da velocidade empreendida, na busca de saciar a manutenção de seus sonhos de consumo, sobre uma motocicleta em meio ao prazer de adrenalina ou endorfina, em seus corpos.
  





A foto abaixo, é a sequência da foto na página anterior.
É um exemplo do que seria a dinâmica do local do ocorrido entre FIAT E MOTOCICLETA. Um veículo cortando a via, enquanto que carro e uma motocicleta vêm da rotatória.  Para uma motocicleta vir da rotatória em altíssima velocidade, este espaço se torna pequeno.










A foto abaixo é de suma importância na dinâmica de local, pois, apresenta a dificuldade de visão de quem sai da estrada CENTRO E CINCO, mais a frente. Ou seja, à frente onde está a placa vermelha de pare e onde anterior a ela está um veículo Fusca mudando seu sentido direcional, a ENVOLVIDA 01  do veículo FIAT, tinha essa visão de local e pode se observar que deste ponto, a pista da rotatória fica totalmente escondida, n.
É oportuna a foto, pois, se o veículo da rotatória está de forma prudente na manutenção de 30 km  na pista, o veículo que for cruzar a pista para o outro lado da via, não terá dificuldade e nem mesmo surpresas desagradáveis a exemplo do que ocorreu com o ENVOLVIDO 01  do veículo FIAT UNO.

Trata-se de uma rotatória de pista de faixa dupla, larga, local onde uma motocicleta tem total condições de manter uma alta velocidade, como se pode observar.






A presente foto, é novamente de dentro da rotatória, próximo a pista onde seguia o ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta e sem visão do entroncamento
Bem como, é um local, que seria de suma importância para o ENVOLVIDO 01  do veículo  FIAT UNO, que teria uma melhor visão se não fosse o PONTO CEGO à frente, o que seria uma falha de projeto, e ainda, temos visivelmente a falta de manutenção pelo mato, além das árvores imprópria para o local.


A presente foto, tem uma  Importância no sentido de dar mostras do que seria uma das visões de uma motocicleta em alta velocidade na busca de percorrer os cantos da rotatória, na parte esquerda da pista, onde não se tem ainda uma visão do entroncamento e do que irá encontrar mais a frente, diante da imprudência de uma alta velocidade.