SEGUE ABAIXO EXEMPLO DE RECONSTITUIÇÃO DE LOCAL DE ACIDENTE, VIA PARTICULAR.
EM CONSTRUÇÃO...
RECONSTITUIÇÃO PARTICULAR – ACIDENTE DE TRÂNSITO
ENVOLVIDO 01: - Sra.
FULANA DE TAL
ENVOLVIDO 02: - Sr. CICRANO DE TAL
LOCAL : - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA MG-129
(ESTRADA CENTO E
CINCO) COM RODOVIA MG-1210
DATA E HORA :
- 07/08/2014 ÀS 06:50 (+-)
DO LOCAL
Trata-se do entroncamento da rodovia
MG 129 com a MG – 1210, s/n, em frente a Faculdade FUNCESI no bairro conhecido
por Areão ou Vila Técnica do Areão, bem como, conhecido como Boa Vista.
A rodovia MG 129 no local é uma via
de mão dupla, ou seja, duas pistas de mão e contra mão com duas faixas e ou uma
faixa dependente de alguns pontos.
Pavimentada de asfalto / petróleo,
devidamente demarcada com pinturas, tarugos, paralelepípedos, iluminação
artificial, canteiros de separação das pistas, placas e etc.
DOS VEÍCULOS E DOS ENVOLVIDOS
ENVOLVIDO 01
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, CPF.: 123456789-0,
CI.: 11111111111; residência à rua da Moradia, N.27, bairro
Campestre, nesta.
Trata-se de um veículo automotor da
marca FIAT modelo UNO Eletrônic, ano 1995, placa ZZZ - 1111, chassi 111111111111,
de cor verde.
Para a dinâmica de local em meio a
observação final... O veículo, no âmbito particular, foi apresentado e
observado pelo Signatário e constatou-se que os freios apresentavam-se em boas
condições de funcionamento, bem como o estado dos pneus.
Parte elétrica em boas condições de
uso.
ENVOLVIDO 02
CICRANO DE TAL, CPF.: 098765432-11, CI.: 22222222; residência
à rua das Moradias, n.245 - bairro São Pedro, nesta.
Trata-se de uma motocicleta de alta
cilindrada da marca YAMAHA, modelo Tenerê XTZ 250, ano 2011, placa ZZZ - 2222, chassi 222222222222222222, de cor branca.
Para a dinâmica de local em meio a
observação final... O veículo do ENVOLVIDO 02 não foi realizado,
já que ninguém é obrigatório a prestar provas contra si próprio, independente
das boas ou más condições.
PORTANTO... Não há registro para
este documento, relativo ao estado da parte elétrica, do pneu e freios de tal
veículo.
DAS AMARRAÇÕES DA DINÂMICA DO LOCAL
Pista onde ocorreu o sinistro mede 7 metros . No ponto de impacto não há faixa
divisória, mas, faixa de sinal de proibição de parada medindo 1,75
metros , com mais 5,25 metros de pista.
Logo à frente do ponto de impacto,
pista passa a ter os mesmos 07 metros , porém, dividida em duas faixas,
logo, Fiat Uno do ENVOLVIDO 01, até sua parada no ponto de impacto, o ponto
apresentado media 3 metros .
A faixa de sinal com tarugos, em
proibição latente ao estacionamento e parada, tinha a medida de 16,50
metros de cumprimento e os 1,75
metros para dentro da pista.
A placa vermelha sinalizando 30 km por hora, apresentava-se à 50
metros da rotatória no percurso da motocicleta e o ENVOLVIDO 02;
A placa vermelha de PARE estava no
final da pista junto a rotatória, além da sinalização de no piso betominoso com
a descrição de PARE.
A reta percorrida pelo veículo
motocicleta antecedente a rotatória, tem a medição de 500
metros e apresentava-se asfaltada.
A ponte ou viaduto que antecedia a
mencionada reta, retilineamente se apresentou com 200
metros .
A reta anterior ao viaduto, que é
local bastante habitado, apresentou a medida de 150
metros até o viaduto, que desce na contra-mão para a rodoviária.
Do início da reta relativo ao
viaduto do bairro Alto Pereira com 150
metros , com o viaduto da linha férrea da Vila São Joaquim com 200
metros , com a reta que leva à rotatória da Faculdade Funcesi com 500
metros , mais o espaço da rotatória e parte da reta que segue até o ponto
de impacto com mais 100 metros , mediu no total 950
metros .
Diante do cenário do percurso da
motocicleta e levando-se somente em
consideração a subida do viaduto da linha ferra, mais a reta de 500
metros , trata-se de um espaço considerável para o desenvolvimento de
alta velocidade, com diminuição parcial na rotatória e logo em aceleração a
nova reta em baixo aclive, onde ocorreu o sinistro, pode-se salientar que o
ENVOLVIDO 02, estaria percorrendo de forma imprudente e com risco aliado ao
dolo eventual, para estar diante da lógica, da surpresa que o condutor do
veículo FIAT UNO teve, quando interceptado.
O ponto de sinalização de PARE
relativo ao veículo FIAT do ENVOLVIDO 01,
O veículo do ENVOLVIDO 02,
seguia no trajeto da MG – 1210 com destino a rodovia MG 129, com passagem
anterior a uma rotatória, antecedida por uma placa de 30 KM
e com um sinal
PARE na pista e
também de placa sinalizadora na cor vermelha, e, logo após... Para então,
iniciar a entrada na rotatória e mantendo-se à direita, logo, dando entrada na
mencionada rodovia MG - 129.
Entrando na rodovia MG - 129, o ENVOLVIDO
02 seguiu à frente, no sentido Itabira – Belo Horizonte.
Após a rotatória, a pista inicia com
entroncamento logo à frente. Com uma
entrada à direita para a MG-129 (estrada Cento e Cinco).
Esta entrada da rodovia MG-129 pelo ENVOLVIDO
02 (este, não entrando à direita) já em sentido Belo Horizonte, logo,
depara-se com uma reta com inclinação em aclive de atrito em mais ou menos 15
graus em seguida, neste mesmo início de rodovia, surge o entroncamento de quem
corta a pista.
Do sinal de PARE, da MG – 1210 com
entrada para a rotatória até seu final e findar da curva com entrada na rodovia
MG-129, tem mais ou menos 87 metros (vide Croqui - Google).
Do final da curva pós Rotatória, até
o ponto de pare onde estava o veículo do ENVOLVIDO 01, marca mais
ou menos 45 metros . (Vide Croqui - Google)
Do ponto de impacto ou QUEIXA
PRINCIPAL até o local da queda do veículo MOTO do ENVOLVIDO 02,
marca mais ou menos 42 a 46
metros . (Vide Croqui - Google)
Do ponto de sinal PARE do veículo do ENVOLVIDO 01
até seu ponto de parada, marca mais ou menos 03
metros , cortando a pista.
DA DINÂMICA DO LOCAL
DINÂMICA - ENVOLVIDO 01
Seguia na rodovia MG 129, quando
parou no sinal PARE da pista, antes de cortar a via,
para seguir seu sentido.
Diante da observação do condutor
FIAT UNO à ESQUERDA visando a imagem da rotatória, não vendo nenhum veículo,
adentrou na pista.
O condutor do veículo FIAT UNO, ao dar
a arrancada para atravessar a pista, deparou com o surgimento repentino do ENVOLVIDO
02.
Diante do repentino surgimento do ENVOLVIDO
02, freou o ENVOLVIDO 01 o seu veículo FIAT UNO. Com
isso, evitando uma gravidade maior do sinistro ali materializado, diante de um
choque / colisão que poderia ter sido não na simples angular posterior
esquerda, mas, na lateral, o que levaria a danos muito maiores na massa de
ambos veículos e mesmo em seus condutores.
Tratando-se o veículo do ENVOLVIDO
02 ser uma motocicleta, logo, é natural que seu condutor fique exposto
a danos físicos e de morte. E com certeza, se não fosse a PERÍCIA na direção do
ENVOLVIDO 01 em seu FIAT UNO, as conseqüências seria funestas
para o condutor do veículo motocicleta, aqui, como ENVOLVIDO 02.
Há o reclamo do ENVOLVIDO 01,
que, dos mais ou menos 45 metros retilíneos entre seu ponto de parada
e a curva da rotatória, do surgimento repentino e de alta velocidade do veículo
motocicleta do ENVOLVIDO 02.
Com isso, o ENVOLVIDO 02
em sua moto, não teve tempo para desfazer sua trajetória e vindo a colidir na
angular anterior esquerda do veículo FIAT UNO.
Com o frear do veículo do ENVOLVIDO
01, recebeu o choque via colisão em sua porção angular posterior
esquerda, refletindo tal energia de dano ali despendida, de forma retilínea
para a porção frontal, acarretando a danificação do pára-choque em suas garras
ou presilhas de encaixe, da seta e do farol e da grade frontal do painel
anterior.
O veículo Motocicleta do ENVOLVIDO
02, com o embate, não teve danos materiais e saiu cambaleando no mesmo
sentido que seguia, vindo a cair entre 42 a 46
metros de distância. Ou seja, uma enorme distância!
Podendo o veículo do ENVOLVIDO
02, ter tido algum dano material na queda mais a frente em seu ponto de
inércia final, pois, teria em tese, a perna do condutor colidido com a angular
do Fiat Uno.
De imediato, procurou a condutora
denominada ENVOLVIDO 01, dar o devido socorro e na
impossibilidade, chamar o socorro médico do SAMUR, tendo assim ocorrido.
Da mesma forma, o ENVOLVIDO 01,
teve o ANIMUZ de acionar o socorro policial da PMMG no 190, tendo assim não ocorrido
a pedido da mãe do ENVOLVIDO 02.
No entanto, no próprio hospital,
ocorreu de acionarem o socorro policial e assim, com a presença e feitura do
BOPM.
DINÂMICA - ENVOLVIDO 02
Seguia na MG – 1210 com direção à
rotatória que antecede a rodovia MG 129.
Não há relatos de que o ENVOLVIDO
02 parou ou não no sinal PARE que antecedia a rotatória e a MG – 1210. Se a motocicleta parou
ou veio a diminuir a velocidade e ou se permitiu em meio a adrenalina se lançar
na mesma “alta” velocidade de origem à rotatória (curvar para a direita,
esquerda e logo para a direita), entrando na rodovia MG 129 e seguindo à frente,
o que se tem, é a sugestão do ocorrido em meio as evidências que leva a
percepção lógica do que ocorreu.
Depois do sinal PARE da MG – 1210 com a rotatória e seu
final antes de entrar na rodovia MG 129, desenvolveu a motocicleta, a distância
de mais ou menos 86 metros .
Posterior a rotatória, a motocicleta
desenvolveu a distância de mais ou menos 46
metros , até o ponto de impacto, SINISTRO, para desenvolver mais uma
distância, relevante, de mais ou menos 42 metros até parar no meio da pista.
Seguindo à frente na rodovia MG 129, a motocicleta deparou com o veículo Fiat
Uno, que atravessava a pista para o outro lado, da mesma via.
Deparando o ENVOLVIDO 02
com o veículo do ENVOLVIDO 01, não mudou a sua trajetória, vindo
a colidir
O FIAT UNO, quando parou no sinal PARE da pista, antes de cortar a via,
para seguir seu sentido não havia o veículo motocicleta.
Com a chega no mencionado local do
fato, uma junção de pistas e ou entroncamento, o FIAT UNO por seu condutor se
colocou à esquerda e parou, mudando seu sentido, com objetivo ao retorno à
cidade. Necessitando então, cortar a pista e efetuar a passagem para a mão
direita de quem está chegando à cidade do outro lado da via, na pista do lado
da Faculdade FUNCESI.
A mesma rodovia no sentido em que
seguia o ENVOLVIDO 02, inicialmente se apresenta com duas faixas
na pista que seguia, após sua saída da rotatória.
Logo em seguida, já no local do
EMBATE, a faixa direita ou externa é desfeita com sinalizações e proteções com
tarugo, tendo em vista o entroncamento, onde estava à frente o FIAT UNO, este,
com o objetivo de cortar a pista na via.
É neste ínterim, que em que o
veículo FIAT UNO se desloca em meio ao surgimento repentino e em alta
velocidade da motocicleta conduzida pelo ENVOLVIDO 02.
DAS ENERGIAS
Energia Mecânica
“Energia é a
capacidade de executar um trabalho. Energia mecânica é aquela que acontece
devido ao movimento dos corpos ou armazenada nos sistemas físicos.”
Dentre as
diversas energias conhecidas, as observações elevadas a efeito de dinâmica são:
- Energia Cinética;
- Energia Potencial Gravitacional;
- Energia Potencial Elástica;
- Energia Adormecida.
Energia Cinética
É a energia
ligada ao movimento dos corpos. Resulta da transferência de energia do sistema
que põe o corpo em movimento.
Todo fenômeno
na natureza envolve uma transformação da energia de um tipo em outro, envolve a
transferência dela de um sistema para outro. A energia do ENVOLVIDO 02
com sua moto, transferiu energia, no caso, energia danosa a si próprio como
pessoa e ao ENVOLVIDO 01 na massa do veículo Fiat Uno.
O ENVOLVIDO
02 sobre o veículo motocicleta, em tese, pode ser considerado em
energia potencial por ter energia armazenada em si (ainda não transformada,
adormecida), o qual seguia (parado) sobre a moto que estava em movimento.
O trabalho de
uma força constante... “Ela pode ser entendida, como uma medida da energia que
é transferida de um sistema para outro.” No presente caso, o embate e os danos.
Energia
potencial é a energia contida
num objeto (mesmo parado), tomando em consideração a sua localização. É uma
energia que fica “adormecida” a exemplo da massa do veículo parado. Ou seja, no presente caso, o veículo FIAT UNO do ENVOLVIDO
01, ao frear e vir a parar, considerado em Energia Potencial, recebeu
em sua angular posterior esquerda a ação danosa, advinda da energia cinética do
ENVOLVIDO 02.
A
energia potencial elástica é
associada à deformação de um corpo, a exemplo do que ocorreu após o embate. Ou
seja, tanto a angular posterior esquerda do
Fiat Uno, bem como, o CORPO do condutor do ENVOLVIDO 02, quando estava
em energia potencial, ambos sofrendo a ação do veículo motocicleta em energia
cinética.
DAS OBSERVAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO
Inicialmente... Em conformidade com a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que define o termo
“atropelamento” adotado pelos órgãos policiais -, um atropelamento é um acidente
em que pedestres ou animais sofrem impactos com veículos,
estando pelo menos uma das partes em movimento.
Uma colisão
entre um carro e uma moto não é considerada um atropelamento, pois estando
motorizada, a vítima deixa de ser pedestre.
No caso de uma colisão com um carro
e uma moto, se houver feridos que estavam sobre o veículo de duas rodas e o
motorista culpado sair sem prestar socorro às vitimas, esse,
em tese, seria autuado no artigo 135 do
Código Penal. Neste caso, o condutor do veículo FIAT UNO, denominado ENVOLVIDO 01, cumpriu com dever como pessoa humana e em
observação a legislação.
No caso do veículo Motocicleta
relativo ao ENVOLVIDO 02, não sendo um imputação, mas, tem a OPINIÃO de que a
infração de trânsito seja as codificadas, que são:
- “Dirigir sem a atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança”;
- “Avançar o sinal vermelho do semáforo
ou o da parada obrigatória”;
- “Transitar em velocidade superior
a máxima permitida.” Neste caso, acredita que o veículo Motocicleta deveria
estar em torno de 120 km até sua chegada na rotatória,
diminuindo para mais ou menos uns 90 km e logo em seguida sair acelerando
na entrada da rodovia MG-129.
CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES DA
DINÂMICA DE LOCAL
Com base nas informações do local,
bem como, da parte do ENVOLVIDO 01 e a observação do veículo e a
dinâmica de local, temos que:
Primeiro,
Do local entroncamento onde estava
parado o veículo do ENVOLVIDO 01, esse, tem a visão dificultada
da rotatória, tendo em vista a curva existente, de forma a observar o canto
esquerdo da rotatória em sua visão.
Do local da rotatória ou estando
dentro desta, não tinha o condutor do veículo motocicleta / ENVOLVIDO 02, a visão do local onde estava o ENVOLVIDO
01.
Segundo
Para que o ENVOLVIDO 01,
pudesse ter tempo de cortar a PISTA,
Aliado a falta de DIREÇÃO DEFENSIVA,
diante da distância considerável de mais ou menos 45
metros que separava ambos condutores, estava o ENVOLVIDO 02
em alta velocidade, tendo em vista seu aparecimento repentino. Sendo assim, não
poderia ter o ENVOLVIDO 01 vir a ter tempo de cortar a PISTA
mesmo usando de todos os cuidados e cautelas inerentes a uma direção defensiva,
diante da irresponsabilidade dolosa, daquele.
Terceiro
Diante da realidade da dinâmica do
item 02, acima, dá mostras de que o veículo motocicleta do ENVOLVIDO 02
não teria parado no sinal PARE da MG – 1210 para entrança na rotatória.
Quarto
Diante de uma alta velocidade dentro
de uma rotatória, para não se perder a velocidade lançada dentro desta
dinâmica, o ENVOLVIDO 02, tem toda a sua atenção de reflexos e
adrenalina do perigo aos cuidados inerentes ao sucesso da dinâmica local, reflexos
acusados a pontos estratégicos de cantos de meio-fios para evitar uma queda e a
não perda direcional, para então, poder se lançar com a mesma velocidade no
principiar da rodovia à frente logo após uma última curva.
Quinto
Existindo uma trajetória a seguir e
em meio a uma velocidade (quanto maior ela for), temos uma força cinética considerável
sobre a barra de direção de um veículo, seja ele carro, camionete, caminhão, de
uma “ASA DELTA” e mesmo uma motocicleta.
Um projétil de arma de fogo, de um
projétil de bomba de um ‘obus’ (seja qual calibração for), nas cinéticas
desenvolvidas pelos corpos, há uma direção a ser seguida, com uma força, que
endurece potencialmente a sua trajetória ou o escopo direcional.
PORTANTO, neste momento único, de estresse
em meio a FORÇA CINÉTICA sobre a barra de direção, não pode haver um acidente
de percurso do imprevisto na pista de um buraco, de um animal, de uma árvore,
de uma pessoa humana e mesmo de outro veículo.
PORTANTO ainda, uma velocidade altíssima para o
local em meio a força cinética da barra de direção, essa fica endurecida.
Diante desta dinâmica, em meio a uma
velocidade alta e o problema da barra de direção, impulsionado pela falta de
direção defensiva, a distância de mais ou menos 45
metros se torna muito pequena para uma necessária retomada de direção,
diante de um imprevisto à frente.
Diante disso, temos as conseqüências
naturais de embates diversos, físicas e materiais, nas proporções em que os
ENVOLVIDOS se encontram.
É de se concluir, que, para um
veículo motocicleta (podendo ter sido um veiculo carro) surgir do nada
repentinamente à lateral do ENVOLVIDO 01, impulsionado pelo ENVOLVIDO
02, é porque a velocidade desse no local, era muito alta, sem a
necessária direção defensiva a ser observada.
Para a felicidade do ENVOLVIDO
02 em seu veículo motocicleta, os reflexos do ENVOLVIDO 01
em seu carro, foi o necessário para evitar que aquele, viesse a chocar ou
colidir com a lateral do veículo desse, o que teria conseqüências que chegaria
a nível FUNESTO.
O presente estudo de local,
contribui para o melhor clarear da dinâmica de local envolvendo as partes
denominada 01 (carro) e 02 (motocicleta). Mesmo com a falta de dados do veículo
motocicleta. Trata-se de uma contribuição, diante do quilate a ser perseguido
que é a verdade entre as partes, em meio a dissimulação de um, que na OPINIÃO
sustentado nos relatos levados a efeito, seja o motorista denominado ENVOLVIDO
02.
Quinto
A energia cinética é a energia que está relacionada com o
estado de movimento de um corpo.
No caso do ENVOLVIDO
02, em alta velocidade para o local. Este tipo de energia é uma grandeza escalar que depende da massa e do módulo da velocidade do corpo em questão.
Quanto maior o
módulo da velocidade do corpo, maior é a energia cinética. Essa força, prende
ou deixa em alto grau de dureza a direção de carro e motocicleta e qualquer
outro veículo, diante da necessidade de uma mudança direcional repentina.
No caso do ENVOLVIDO
02, há o entendimento que este, diante da ação da força cinética sobre
a barra de direção da motocicleta, não teve condições de mudar
sua direção para evitar colidir e ou abalroar com o ENVOLVIDO 01
em seu veículo Fiat Uno.
Quando o corpo
está em repouso, ou seja, o módulo da velocidade é nulo, a energia cinética é
nula. Diante de uma arrancada da inércia do veículo FIAT UNO, versos a força cinética
de grande potencial em torno da alta velocidade do veículo MOTOCICLETA, aquele
veículo, fica refém da ação e ou ao dano deste, como ocorreu.
CONCLUI-SE... Que a velocidade
elevada do ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta, foi preponderante no
mundo material para a ocorrência de dano constatado no veículo do ENVOLVIDO
01 em seu FIAT UNO. Bem como, além de expor a vida de terceiros,
colocou o ENVOLVIDO 02 com sua moto, riscos a sua própria vida e
a sua saúde, tendo sido LESIONADO na perna direita.
O animuz denominado dolo eventual
para o evento danoso, está em colocar em risco de forma consciente.
Mesmo estando consciente, se a placa de 30 km na MG – 1210 e mesmo na rotatória e
ainda em sua entrada na rodovia MG-129 fosse respeitada, teria o ENVOLVIDO
02 em sua motocicleta, tido o tempo necessário para que seus reflexos,
pudesse observar um veículo à sua frente, bem como, pudesse frear se necessário,
e ainda, no presente caso, dando tempo para que o ENVOLVIDO 02
efetuasse sua manobra.
Cumpre salientar, que a energia
potencial GRAVITACIONAL em meio a energia cinética da massa e a força da
velocidade, fica evidenciada na dificuldade do ENVOLVIDO 02 de
encontrar forças e tempo hábil para mudança direcional da barra de direção e
roda, em meio ao enorme peso da direção do veículo, que o impossibilita mesmo
pelo reflexo, mudar o cenário de sinistro no qual deu causa.
A Alta velocidade que deveria estar
o ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta, diante da rotatória à frente,
há de ter tido uma pequena variação de velocidade, para logo em seguida
firmar uma aceleração ascendente no principiar da rodovia MG-129, motivo pelo
qual, os mais ou menos 46 metros se tornam pequenos, dando assim
causa ao acidente por IMPRUDÊNCIA.
No presente caso, analisando os
elementos evidenciados no cenário em meio ao dolo do risco assumido pelo ENVOLVIDO
02, é de parecer do Signatário, que sua imprudência supera a imperícia,
tendo em vista a dificuldade de mudança direcional, em meio a força cinética
sobre a barra de direção e roda anterior , criando um peso de mensuração acima
do que poderia o condutor suportar, para usar sua perícia ou capacitação.
Portanto, analisando o MECANISMO DO FATO
APRESENTADO em meio aos elementos evidenciados no local e seus aspectos de uma
dinâmica do cenário apresentado, não seria outro cenário em desfavor ao ENVOLVIDO
01, em meio a imprudência e risco de dolo eventual do ENVOLVIDO 02, a partir de uma velocidade excessiva para o local
e vir assim, a materializar o presente sinistro.
É o exposto.
Itabira-mg, em 20 de maio de 2015.
......................................................
Cléverson Lobo Buim
קלורסון לובו בוים
םCPF 514.812.866-68
RG MG-3.361.852
DOS ANEXOS:
A
foto abaixo, apresenta a placa com sinalização da observação da velocidade
máxima de 30 km na
rodovia MG 1210, com mostras da rotatória à frente.
A
foto abaixo mostra o trajeto do veículo FIAT UNO conduzido pelo ENVOLVIDO
01, a
exemplo dos veículos a frente, como mostra a imagem. À frente, o entroncamento
da MG-129 com a MG-1210.
A
IMAGEM ACIMA, MOSTRA O VEÍCULO CAMINHÃO QUE A EXEMPLO DA MOTOCICLETA DO ENVOLVIDO
02, SEGUIA O MESMO TRAJETO.
A
foto abaixo, é do ponto exato onde estava o FIAT UNO, quando em observância à
rotatória ao fundo, a sua esquerda. Nota-se que imagem mesmo mais a frente de
onde estava parado o FIAT UNO, também não dá para observar o canto da pista na
rotatória. Principalmente a um metro para traz.
Nota-se
que a pista fica reduzida pelas faixas em branco, à sua direita no sentido de
sua trajetória.
A
foto abaixo apresenta a rotatória na rodovia MG-1210 muito bem sinalizada com
placas de 30 km ,
com placa de PARE vermelha e com o piso betuminoso com sinal de parada
obrigatória transcrita com o sinal PARE.
À
frente, se observa um ponto denominado CEGO ocasionado por uma curva à frente.
O poder público não tem a preocupação da retirada de tal ponto CEGO, tendo em
vista a colocação dos sinais como PARE em placa e no asfalto, bem como, placa
com velocidade máxima de 30 km ,
como se todos os condutores de veículos fossem PRUDENTES.
Tal
ponto CEGO, é um perigo tanto para quem vai e quanto para quem vai cortar a
pista à frente, a exemplo do ENVOLVIDO 01 em seu veículo FIAT UNO, em
detrimento da imprudência de terceiro.
O
PONTO CEGO à frente, é uma falha de projeto e de manutenção de limpeza.
A
visão abaixo, da mostra do entroncamento no local onde estava o veículo FIAT
UNO do ENVOLVIDO 01, parado.
A
faixa branca acima, sinalizando o ponto de parada, está a 0,68 metros para dentro da pista
como mostra a foto; E mais um metro a frente, o término da faixa branca de
proibição de parada e ou estacionamento dentro da mesma pista. Essa marcação
diminui o espaço da via ao ponto de não dar condição de se ter neste ponto
outra faixa direcional, a exemplo do contrário no que se observa mais a frente.
A
foto abaixo, apresenta o local onde estava parado o veículo FIAT UNO, e a
distância próxima onde o veículo motocicleta caiu após o embate, bem mais a
frente. O local de embate entre veículo, foi exatamente à frente do presente
sinal de PARE marcado na pista.
A
foto abaixo, o apontamento do local onde a motocicleta ficou caída. Logo atrás,
próximo ao veículo branco ao fundo, a altura onde estava o veículo Fiat Uno.
A
foto abaixo, dá mostra exata de onde estava o veículo FIAT UNO momento antes do
impacto. Este local, dá uma visão perfeita da dificuldade do condutor que
necessita atravessar a PISTA mesmo sendo
ela bem sinalizada, principalmente diante de um sinistro em que um condutor
IMPRUDENTE detém a preferência.
Sem
visão alguma de dentro da movimentação da rotatória que interliga a rodovia
MG-1210.
A
pequena curva ao fundo, denominada aqui como PONTO CEGO, deve ser levada em
consideração diante de alguma culpa concorrente em relação ao ERÁRIO,
responsável.
A
foto abaixo, mostra o local onde parou o veículo FIAT UNO, antes de se lançar
na pista à frente para cortá-la e ir para o outro lado da via. A foto foi
retirada já dentro da pista e mesmo assim, depara-se com a dificuldade de visão
relacionado ao PONTO CEGO existente entre este ponto e a rotatória mais a
diante.
Muito
mais, é a falta de visão na posição do veículo onde ele está parado em
conformidade com a sinalização feita pelo ERÁRIO; Como se pode observar, até a
presente data, o ERÁRIO se mostra INDIFERENTE relacionado a este problema do
local.
De
qualquer forma, o local em meio a prudência de qualquer das partes e em
especial de quem advém da rodovia MG-1210, o ponto CEGO não é nenhum problema.
No
entanto, diante da PERMISSIVIDADE que assola a moral do povo no sentido geral,
casos como o aqui discutido em suas razões, fica condutores de veículos
responsáveis e na posição em que se encontrava o ENVOLVIDO 01 do veículo
Fiat Uno, REFÉNS da incerteza e da surpresa de indivíduos IMPRUDENTES e em
especial sobre veículos de reação rápida na cinética da velocidade empreendida,
na busca de saciar a manutenção de seus sonhos de consumo, sobre uma
motocicleta em meio ao prazer de adrenalina ou endorfina, em seus corpos.
A
foto abaixo, é a sequência da foto na página anterior.
É um
exemplo do que seria a dinâmica do local do ocorrido entre FIAT E MOTOCICLETA.
Um veículo cortando a via, enquanto que carro e uma motocicleta vêm da
rotatória. Para uma motocicleta vir da
rotatória em altíssima velocidade, este espaço se torna pequeno.
A
foto abaixo é de suma importância na dinâmica de local, pois, apresenta a
dificuldade de visão de quem sai da estrada CENTRO E CINCO, mais a frente. Ou
seja, à frente onde está a placa vermelha de pare e onde anterior a ela está um
veículo Fusca mudando seu sentido direcional, a ENVOLVIDA 01 do veículo FIAT, tinha essa visão de local e
pode se observar que deste ponto, a pista da rotatória fica totalmente
escondida, n.
É
oportuna a foto, pois, se o veículo da rotatória está de forma prudente na
manutenção de 30 km na pista, o veículo que for cruzar a pista
para o outro lado da via, não terá dificuldade e nem mesmo surpresas desagradáveis
a exemplo do que ocorreu com o ENVOLVIDO 01
do veículo FIAT UNO.
Trata-se
de uma rotatória de pista de faixa dupla, larga, local onde uma motocicleta tem
total condições de manter uma alta velocidade, como se pode observar.
A
presente foto, é novamente de dentro da rotatória, próximo a pista onde seguia
o ENVOLVIDO 02 em sua motocicleta e sem visão do entroncamento
Bem
como, é um local, que seria de suma importância para o ENVOLVIDO 01 do veículo
FIAT UNO, que teria uma melhor visão se não fosse o PONTO CEGO à frente,
o que seria uma falha de projeto, e ainda, temos visivelmente a falta de
manutenção pelo mato, além das árvores imprópria para o local.
A
presente foto, tem uma Importância no
sentido de dar mostras do que seria uma das visões de uma motocicleta em alta
velocidade na busca de percorrer os cantos da rotatória, na parte esquerda da
pista, onde não se tem ainda uma visão do entroncamento e do que irá encontrar
mais a frente, diante da imprudência de uma alta velocidade.