Um novo tipo de assédio já está sendo
julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios
moral e sexual, o TST aponta o dano existencial no Direito do Trabalho,
buscando preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do
trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas neste sentido pelos
Tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST.
O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência
do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se
relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas,
afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe
trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente
refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir
seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu
crescimento ou realização profissional, social e pessoal.
A professora de Direto do Trabalho da faculdade Esamc Sorocaba, Janete
Aparecida Almenara, aponta um exemplo clássico de dano existencial. "Um
indivíduo que fica muitos anos preso injustamente é um exemplo clássico. Se
apurado o erro, a existência do indivíduo e seus projetos de vida são alterados,
modificando sua expectativa de vida, por conta do ato ilícito cometido por um
erro processual ou, mesmo, por alguma falha na aplicação da Justiça, ferindo a
personalidade e a dignidade humana, que são os bens maiores de qualquer
cidadão, resguardados pela Constituição Federal", afirma.
No âmbito trabalhista, o dano existencial ocorre quando há excessos,
exploração, entre outros. Comumente no abuso de execução de muitas horas
extras, quando o trabalhador deixa, por muitos anos, de cuidar da sua própria
existência, não tendo tempo para a realização de seus projetos de vida; a
existência de várias férias sem gozo e aquele que trabalha por longos anos, sem
registro, não tendo um suporte de sustentação e segurança para melhorar suas
condições de vida. "O dano existencial é algo muito sério e deve ser muito
bem comprovado pelo trabalhador. Ele precisa provar que, realmente, o ato
trouxe um prejuízo à sua dignidade humana e personalidade, alterando, de fato e
de forma substancial, a sua história de vida. Não é qualquer conduta isolada,
de curta duração, que pode ser considerada como um dano existencial. Para isto,
a conduta deve-se perdurar no tempo, sendo capaz de alterar seu objetivo de
vida", pontua a professora.
À parte do dano existencial, mas que também atinge a dignidade humana,
resguardada pela Constituição Federal, existem os danos causados pelo assédio
moral, tal como o terrorismo psicológico, que se caracteriza na prática como
aquele em que o empregado é humilhado, perseguido, muitas vezes, isolado do
grupo, exposto a situações vexatórias em reuniões, inclusive, na divisão de
tarefas, em que, por exemplo, o empregador distribui tarefas mais fáceis,
alegando que o indivíduo seja incapaz de exercer as outras. Nestes casos, o
trabalhador tem a sua autoestima colocada em dúvida, de forma constante,
ocasionando, muitas vezes, doenças psicológicas. A vítima, ao longo dos anos,
perde o interesse e os seus planos de vida profissional, ocorrendo também o
dano existencial.
Assim como nos demais casos, o dano existencial prescinde de provas robustas -
devendo haver a comprovação da "culpa", do nexo e do dano -, as quais
se materializam na forma de prova: documental, que poderá ser por meio de
e-mails, atas de reuniões, cobranças de resultados e testemunhal.
Ainda de acordo com a professora Janete, o dano existencial surge pela própria
evolução do dano moral. "Paralelamente ao dano moral, o TST constatou que,
nestas situações específicas, as pessoas perdiam sua expectativa de vida,
comprometendo toda a sua existência, por força de outras coisas maiores a ele
impostas. O reconhecimento do dano existencial surge como uma forma de oferecer
mais dignidade e melhor qualidade de vida ao trabalhador, permitindo ao
indivíduo cuidar de si e se realizar como ser humano, contribuindo para a
sociedade em um contexto geral."
Como medida preventiva, orienta a especialista, as empresas devem adotar um
tratamento mais humanizado com os seus colaboradores, possibilitando o convívio
social e familiar e incentivando o seu crescimento como "pessoa",
possibilitando a realização de cursos e reciclagens. A iniciativa dos tribunais
surge para que o trabalhador tenha sua dignidade resgatada junto à família e
como ser humano. As empresas que causarem danos à existência do trabalhador
podem ser punidas, com indenização a ser arbitrada pelo poder judiciário,
sempre considerando cada caso.