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terça-feira, 8 de abril de 2014

“Diálogos Regionais – CONSEG 2015”, que consistirá no primeiro ato preparatório para o início da construção da 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  -  CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL
HABILITAÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES, FÓRUNS, REDES E
MOVIMENTOS SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL NA ÁREA DE SEGURANÇA
PÚBLICA PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “DIÁLOGOS REGIONAIS –
CONSEG 2015”
O Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – convoca as entidades, fóruns, redes e
movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública a participar do evento
“Diálogos Regionais – CONSEG 2015”, que consistirá no primeiro ato preparatório para o
início da construção da 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública, e ocorrerá conforme as
regras definidas no Regimento Interno do evento.

O SINDETIPOL, Sindicato do Estado de Minas Gerais que representa os Investigadores da Polícia Civil, estará presente em mais um encontro nacional em prol da segurança pública e ou defesa social. www.sindetipolminas.org

1. Objetivos
1.1. O evento “Diálogos Regionais – CONSEG 2015” terá os seguintes objetivos:
a) Socializar o balanço das ações levadas a cabo pelo CONASP
b) Monitorar o impacto da I CONSEG
c) Debater as conquistas e desafios de segurança pública no Brasil, privilegiando as
peculiaridades regionais;
d) Contribuir para o formato da II CONSEG.
2. Formato do Evento
2.1. O evento Diálogos Regionais - CONSEG 2015 será realizado em etapas regionais e uma
etapa nacional, nos seguintes locais e de acordo com o seguinte calendário:
2.1.1. Etapas Regionais:
a) Para a região Centro-Oeste, na cidade de Goiânia, nos dias 1 e 2 de abril de 2014;
b) Para a região Sudeste, na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 9 e 10 de abri de 2014;
c) Para a região Norte, na cidade de Belém, nos dias 14 e 15 de abril de 2014;
d) Para a região Sul, na cidade de Porto Alegre, nos dias 24 e 25 de abril de 2014;
e) Para a região Nordeste, na cidade de Fortaleza, nos dias 28 e 29 de abril de 2014.
2.2. Etapa Nacional: na cidade de Brasília, na data provável de 19 a 21 de maio de 2014.
3. Participantes da Sociedade Civil
3.1. Serão disponibilizadas vagas para participação de representantes de entidades, fóruns, redes
e movimentos sociais para as etapas regionais, nos seguintes quantitativos:
a) 27 representantes na região Nordeste;
b) 21 representantes na região Norte;
c) 12 representantes na região Centro-Oeste;
d) 12 representantes na região Sudeste;
e) 9 representantes na região Sul;
3.2. As vagas serão distribuídas de forma que cada unidade da federação tenha 3 representantes
habilitados para participar dos Diálogos Regionais – CONSEG 2015.
3.2.1. Caso não haja o número mínimo de 3 candidaturas em uma determinada unidade da
federação, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para representantes de outro estado
dentro da mesma macro-região, a critério da Presidência do CONASP.
3.2.2. O Ministério da Justiça custeará o transporte e a estadia dos representantes da sociedade
civil listados no subitem 3.1, durante sua participação nas etapas regionais, bem como daqueles
que forem eleitos para representar suas regiões na etapa nacional, nos termos do art. 16 do
Regimento Interno dos Diálogos Regionais – CONSEG 2015.
4. Critérios de participação
4.1. São consideradas entidades da sociedade civil na área de segurança pública aquelas que,
cumulativamente:
I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no
mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;
II – prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos
humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;
III - não tenham finalidade lucrativa.
4.2. São considerados fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de
segurança pública aqueles que, cumulativamente:
I - Estejam constituídas há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste
Edital;
II - apresentem Carta de Indicação subscrita por, pelo menos, 03 (três) entidades com
personalidade jurídica e que fazem parte da rede, fórum ou movimento;
III – prevejam, em seus objetivos estatutários ou Carta de Princípios, a promoção da segurança
pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da
criminalidade;
IV - não tenham finalidade lucrativa.
4.3. É vedada a participação, no processo de habilitação, de qualquer entidade, fórum, rede ou
movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir:
I - seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;
II - integre, participe, ou seja membro de entidade já inscrita no processo de habilitação, salvo,
no caso de fóruns, redes e movimentos sociais;
III - tenha sede fora do território nacional; e
IV - tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada
em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que
não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.
5. Inscrição no processo de habilitação
5.1. O pedido de inscrição no processo de habilitação deve ser realizado por meio eletrônico,
através do endereço conasp@mj.gov.br, no período entre 27 de fevereiro a 17 de março de
2014.
5.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos
no subitem 5.1.
5.3. A Secretaria-Executiva do CONASP deverá confirmar o recebimento da inscrição em até
02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio da mensagem eletrônica.
5.3.1. Caso não seja emitida a confirmação de recebimento via correio eletrônico em até 02
(dois) dias úteis, deverá ser realizado o reenvio e, em caso de persistir a ausência de respostas
por mais 24 (vinte e quatro) horas, o interessado deverá contatar a Secretaria-Executiva do
CONASP através do telefone (61) 2025-9569, para confirmar o recebimento.
5.4. O pedido de inscrição no processo de habilitação deve ser acompanhado de cópia dos
seguintes documentos, em formato digitalizado, sob pena de indeferimento, nos termos deste
Edital:
I – formulário de inscrição preenchido;
II - declaração de existência e funcionamento há mais de 2 anos, expedida e assinada pelo
dirigente, nos termos dos itens 4.1, inciso I, e 4.2, inciso I;
III - ata de posse da atual diretoria, no caso das entidades da sociedade civil;
IV - relação de, pelo menos, 03 (três) entidades e organizações que integram o requerente, no
caso de fóruns, redes e movimentos sociais, com Carta de Indicação;
V - declaração expedida e assinada pelo dirigente, atestando de que a entidade, organização,
fórum, rede ou movimento social cumpre os requisitos deste Edital e não está enquadrado nas
vedações do subitem 4.3.
5.4.1 A entidade, fórum, rede ou movimento social poderá alterar os nomes dos representantes
titulares ou suplentes até o prazo de 15 dias antes da data de início da etapa regional de seu
respectivo estado, através do endereço conasp@mj.gov.br.
5.5. A Secretaria-Executiva do CONASP não se responsabiliza por problemas técnicos quando
do envio de mensagens eletrônicas para a inscrição e os demais atos do processo de habilitação.
5.6. A verificação de que a entidade, fórum, rede ou movimento social prestou informação falsa,
não atende mais aos requisitos deste Edital ou incorreu nas vedações do subitem 4.3 acarreta a
invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo de habilitação.
5.7. A análise e a aceitação dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à
Secretaria-Executiva do CONASP.
5.7.1. Constatada a existência de falha sanável da documentação, omissão ou imprecisão das
informações, será encaminhada ao interessado solicitação de diligência, a ser respondido em, no
máximo, 02 (dois) dias úteis após seu envio, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
5.7.2. Não haverá deferimento de inscrição condicionada.
6. Do Processo de habilitação
6.1. Após o recebimento das inscrições, a Presidência do CONASP habilitará 3 entidades,
fóruns, redes ou movimentos sociais por estado para participarem das etapas regionais dos
Diálogos Regionais – CONSEG 2015, observado o disposto no subitem 3.2.1.
6.2. A seleção das entidades, fóruns, redes ou movimentos sociais a serem habilitadas deverá
observar os seguintes critérios:
6.2.1. Garantir a efetiva participação dos diferentes grupos e minorias da sociedade civil;
6.2.2. Observar e considerar o histórico das entidades, fóruns, redes ou movimentos sociais na
promoção e defesa dos direitos humanos;
6.2.3. Buscar o maior grau possível de inclusão, diversidade e representatividade dos diversos
grupos e minorias da sociedade civil;
6.2.4. Buscar a pluralidade de opiniões e o contraditório de idéias entre as entidades, fóruns,
redes ou movimentos sociais a serem escolhidas;
6.2.5. Buscar a paridade de representação entre os diferentes grupos sociais e minorias da
sociedade civil;
6.2.6. Buscar a proporcionalidade entre o número de vagas disponíveis e a capilaridade das
entidades da sociedade civil reunidas em torno de uma mesma causa;
6.2.7. Evitar a habilitação de um número excessivo de entidades, fóruns, redes ou movimentos
sociais associados a uma mesma causa, em detrimento de organizações que defendam causa
distinta, ainda que não antagônica.
6.3. A Presidência do CONASP poderá consultar a Secretaria-Executiva e a Mesa Diretora do
CONASP para definir a habilitação das entidades, fóruns, redes ou movimentos sociais.
7. Homologação da habilitação
7.1. O resultado definitivo do processo de habilitação, com a lista de entidades, fóruns, redes e
movimentos sociais eleitos, será comunicado através de publicação no Diário Oficial da União,
e envio de mensagem eletrônica às entidades inscritas, através do endereço eletrônico informado
na ficha de inscrição.
8. Comunicações
10.1. Todas as informações sobre o processo de habilitação do CONASP serão divulgadas ao
público por meio do Portal do CONASP - www.conasp.gov.br, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
10.2. Todas as comunicações que forem encaminhadas ao CONASP devem ser remetidos ao
endereço eletrônico conasp@mj.gov.br.
10.2.1. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para o endereço eletrônico
conasp@mj.gov.br, contendo os documentos necessários como arquivos anexos.
9. Disposições gerais
11.1. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CONASP.
11.2. A inscrição no presente processo de habilitação implica a aceitação tácita das normas deste
Edital e da legislação pertinente.
11.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da candidatura.
Brasília, 25 de fevereiro de 2012.
REGINA MARIA FILOMENA MIKI