Seja minha vida o padrão naquilo que eu falar e no procedimento, o exemplo à todos levar.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SETOR PÚBLICO

O Congresso Nacional publicou no dia 07 de abril no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº. 206, que promulga os textos da Convenção nº. 151 e da Recomendação nº. 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que: 
-  “estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.
A Convenção 151 (veja na matéria anterior o texto na íntegra) apresenta garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, marcos para a fixação e negociação das condições de trabalho,  solução de conflitos e o exercício dos direitos civis e políticos.
A Recomendação 159 está voltada para “garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação”.
Agora veio a ratificação do Congresso Nacional, mas... Com duas ressalvas. E não deveria haver ressalvas, pois a Recomendação 151 já é auto-aplicável. 
As ditas ressalvas. A primeira estende a expressão pessoas empregadas pelas autoridades públicas, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. E isto, ficaria valendo também para servidores públicos federais que usam a regência da Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.
Uma outra ressalva, é que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”. Ok?
Diante do exposto, já podendo dizer com força de Lei, os textos da recomendação n.151, o Servidor Público como um trabalho, agora pode pensar em se proteger dos atos de certos dirigentes da Administração Pública.
O então presidente Luís Inácio Lula da Silva, no dia 14 de fevereiro de 2008, o mandou as matérias para apreciação do Congresso Nacional solicitando sua ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico do País. Na mesma mensagem o presidente solicitou também a ratificação da Convenção 158, que trata da garantia do emprego contra a dispensa imotivada.
A Convenção nº. 151 e a Recomendação nº. 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
PARABÉNS! Mas, tem um mas...
Eu não sei se foi por habilidade ou por maldade política, que Lula conseguiu a aprovação. Ou seja, a aprovação seguiu por acordo de liderança e não como deveria ser, por votação e com quorum qualificado para tal. Duro, será daqui pra frente para obter aprovação por votação. Lula ficou bem na fita na época, mas... Neste dia 24 e 25 de outrubro de 2011, nós do Sindetipol, com demais sindicatos de minas e a Nova Central Sindical, vamos a Brasília, objetivando usar a capacidade de mobilização o que é importante na busca de diálogo. Da CUT nada podemos esperar. A CUT hoje é governo, não trabalha mais com a sua base, pois a cúpula assumiu cargos junto ao governo de Lula e Dilma, central esta, que hoje é PATRONAL - do governo e que tenta ajudá-lo a desarticular a Convenção 151 da OIT pelas PEC 369 e PEC 186. A CUT não faz esses debates com sua base.
A PEC 369 vai prejudicar e muito o sindicalista. A PEC 186 já prejudicou os dindicatos em dividir as bases e foi feita para preparar a PEC 369.
Se a Regulamentação 151 já é auto-aplicável, não devemos aceitar as regulamentações pelas PEC's 186 e 369 do governo em mudar aquela.
É até importante salientar aqui, que a Polícia Militar, trata-se de trabalhador que atua como servidor Público para servir a sociedade que paga seu salário. Ou seja prestam serviço. Não se trata aqui de reserva de defesa do Estado, mas, servidores trabalhistas, que podem ter sindicados de sua classe e não associação como tem ocorrido.  Mas esse será um assunto a parte da seqüência destes assuntos.



Políciais Mortos - É duro! Mas, a dificuldade da legislação em desfavor do servidor que não pode ser considerado trabalhador, são ataques dos governandes e nossos legisladores, de forma condutende a saúde e proteção de quem serve. A OIT 151 é desde 1978 e nossa legislação não se atualiza ou moderniza na forma de fazer uma melhor justiça social.

 A convenção 151 assegura aos trabalhadores da função pública:
- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;
- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores e trabalhadoras da função pública, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas.
- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública.
- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Entre as conseqüências práticas da Convenção 151 está o fato de que, nos mesmos moldes do que ocorre atualmente na iniciativa privada, governos (federal, estaduais e municipais) e entidades representativas do funcionalismo terão de sentar à mesa para tentar encontrar uma saída consensual antes do início de qualquer greve.
Além do direito de greve, a ratificação também consolida o reconhecimento da mediação, da conciliação e da arbitragem como instrumentos válidos para a solução de conflitos trabalhistas.  (Fonte: cartilha da CUT sobre a Convenção 151)
É previsível que haverá resistências de alguns setores quanto aos efeitos práticos da ratificação dessas convenções e recomendações no Brasil. Vale lembrar que os servidores públicos, aqui, só passaram a ter o direito de constituir sindicatos na Constituição Federal de 88. Ao mesmo tempo, por conta do princípio da legalidade que rege a administração, as condições de trabalho do servidor público devem ser fixadas por lei.
De um modo ou de outro o Brasil vai se adaptando a essas novidades desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a greve no serviço público e desde o julgamento do STF sobre a EC 45, que tratou da reforma do judiciário.
Essa reforma, quando fez modificações do artigo 114 da CF criou dúvidas no mundo jurídico sobre de quem seria a competência para julgar as causas de trabalho envolvendo os servidores estatutários e o STF disse que é a justiça estadual.
Em vista disso, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo reformou o seu regimento interno ainda nestes meses, se declarando competente para julgar dissídos de greve dos servidores estatutários, podendo emitir sentenças normativas (que têm força de lei), mas o Governador do Estado ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando esta decisão



Serviço Público - Peregrinação nas mãos dos dirigentes que sugam a nossa saúde. Desesperançados, temos em torno de 7 Milhões  de trabalhadores doentes no Brasil. O suicídio, e não é em Itabira, aumentou 750%, o alcoolismo aumentou, os casos psiquiátricos diante da inversão de valores e jogo de interesses sem limite, as licenças, os casos de trombose e casos cardiovasculares nas mulheres, por triplas jornadas de trabalho. É a dura realidade dos trabalhadores do Setor Público - Uma carreira de peregrinação.

Então é necessário acompanhar com muita atenção e também com mobilização a aplicação destas novas legislações, sabendo que houveram avanços, mas ainda ocorrerão muitas batalhas jurídicas até que estejam plenamente assegurados todos os nossos direitos. Isto posto, porque esperar do governo...

Em Itabira, aproveito para convidar o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), José da Penha Costa, o “Zé da Penha"   a unir forças com a Nova Central Sindical de Minas Gerais, pois sabemos que esperar algo, do atual prefeito João Isael Quirino com aqueles que o comandam, será uma perda de tempo. Aproveito para externar meu apoio ao companheiro sindicalista 'Zé da Penha', referente a matéria infeliz ditada no site 'Uai-noticias e Atila Lemos', referente a sua saida do PV para o PMDB, de forma que ofende o mesmo, no entender deste 'Signatu'. Ninquém está preso a partido e mudanças de ideologia partidária.
Saudações à todos.