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domingo, 23 de outubro de 2011

SAAE, MP E JUSTIÇA, TARIFA DE ÁGUA COBRADA INDEVIDAMENTE

Já ia passando em branco, mas em maio daste 2011, dia 12, a justiça local condenou o  Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) – Itabira a devolver dinheiro LOCUPLETO. Locupletar é dinheiro injusto, sujo, surrupiado na experteza, enriquecimento ilícito ou enriquecimento sem Causa Justa ou Causa Justificada. E não havia justificativa para tal ato da parte da administração do sr. Hélio Quadrado. Fato que ocorreu em sua administração e de seus antecessores referente a cobranças indevidas. A ação, beneficiou várias famílias de um condomínio.

COBRANÇA   INDEVIDA

O Saae de Itabira terá de devolver dinheiro de tarifa cobrada indevidamente de condomínios. Trata-se de uma autarquia que presta serviço de saneamento básico no município, e pela sentença terá a devolver valores cobrados indevidamente de condomínios que possuem apenas um hidrômetro.

O ato de locupletar o dinheiro de várias famílias ou usuários com a prestação de serviço, é que a instituição estava multiplicando  ilegalmente o valor da tarifa mínima de consumo desses condomínios pelo número de unidades autônomas do prédio.
 
A apuração do feito foi realizada pela promotora de Justiça Nidiane de Andrade, que aparece como a autora da Ação Civil Pública (ACP).  A administração da autarquia, multiplicava ilegalmente a taxa de consumo mínimo, correspondente a 15 m³ de água, pelo número de residências existentes no condomínio. Um prédio, por exemplo, de dez apartamentos com apenas um hidrômetro pagava sempre um consumo mínimo de 150 m³, ainda que tivesse consumido apenas 100 m³.

Sabemos de caso em que um lote com duas residências germinas, com um hidrômetro e que usam apenas em torno de 09 m³ tem que pagar por 15 m³. Sabendo ainda, que por vezes o local costuma ficar somente com um morador e fica o mesmo pagando por dois, tendo em vista os maus critérios da administração do SAAE Itabira.  
Ocorrendo este fato em outras localidades do pais, de esperteza com o dinheiro de famílias, bem como, de sentença do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ de casos identicos e que se assemelham.

A Promotora de Justiça, contestou os cálculos do SAAE, bem como, apresentou decisão do STJ acima, decidindo que o fornecimento de água às ditas famílias do condomínio, no caso, a cobrança do consumo total, estava errada, locupleta, pois o consumo é medido por um hidrômetro que mede o consumo real

Para contestar essa forma de cálculo, a promotora de Justiça sustentou na ACP que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença sobre caso semelhante, decidiu que “a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real devidamente aferido.

Se o próprio SAAE tinha o acompanhamento das aferições do que chamamos de CONSUMO REAL, em tese 'gota-a-gota', como poderia por exemplo, diante de um consumo de 100 m³ se achar no direito de cobrar 150 m³? Este é o SAAE de Itabira na administração de Hélio Quadrado e do sr. João Isael Quirino, prefeito atual. Prefeito este que ficou de transformar a cidade  de Itabira em cidade de Primeiro Mundo em quatro anos.

Para se transformar uma cidade para uma dita cidade de primeiro mundo, necessita-se de pelo menos 30 anos, bem como, de muito dinheiro e paciência. Infelizmente esse foi o rótulo de campanha do atual prefeito em 2008 com sua turma de meia dúzia, protegidos por um grupão de 18 partidos e que dominam também a Câmara de Itabira que não fazem oposição. Entendo que tratou de promessa ilegal de campanha e esperamos que o Ministério Público local tome consciência disso.

No entanto, cabe elogiar a iniciativa e vitória do Ministério Público local na pessoa da Sra. Nidiane de Andrade, pois, este fato no mundo jurídico poderá beneficiar muitas outras famílias que foram locupletadas em seus orçamentos em favor do SAAE Itabira. Bem como, no sentido pluralizar o direito de várias famílias, que possa o MP local, cobrar desta prestadora de serviço público, que a mesma cumpra a sentença na forma a se extender à todos na cidade, pois, o condomínio em tela, é somente uma ponta de pedra diante dos outros inúmeros e inúmeros casos na cidade, conforme funcionários.

A decisão sentencial foi do juiz Afrânio José Nardy, o qual a partir da ação da Promotora, determinou que o SAAE altere a forma de cálculo da tarifa de água e devolva, com juros e correção monetária, os valores cobrados ilegalmente dos condomínios nos últimos dez anos. Ele ainda determinou multa diária de R$ 1.000 caso o SAAE descumpra a sentença.

Será que a sentença foi cumprida em sua totalidade? Ou foi cumprida somente no caso específico?