Mais uma PIADA da MAÇONARIA...
Você não pode chamar os maçons de religiosos, que eles ficam logo bravos ou simplesmente não gostam.
Adoram o Deus "Arquiteto do Universo" - g.a.d.u., com seus rituais, bodes sangrados todo mes de MAIO e etc.
Mas, para FUGIR DE IMPOSTOS a exemplo de IPTU, entraram com ação judicial e perdeu no Supremo, pois o STF não a reconheceu como entidade religiosa, mas, uma confraria.
Alguns do STF também... Uma piada!
Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e que, portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição Federal que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos.
O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da instituição da capital do estado.
A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria e não uma religião, ou organização religiosa.
Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo, portanto uma grande confraria.
Com informações Terra
Você não pode chamar os maçons de religiosos, que eles ficam logo bravos ou simplesmente não gostam.
Adoram o Deus "Arquiteto do Universo" - g.a.d.u., com seus rituais, bodes sangrados todo mes de MAIO e etc.
Mas, para FUGIR DE IMPOSTOS a exemplo de IPTU, entraram com ação judicial e perdeu no Supremo, pois o STF não a reconheceu como entidade religiosa, mas, uma confraria.
Alguns do STF também... Uma piada!
Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto Alegre (RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a maçonaria não é religião e que, portanto, não pode gozar do benefício garantido na Constituição Federal que isenta as organizações religiosas do pagamento de impostos.
O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do prédio da instituição da capital do estado.
A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria e não uma religião, ou organização religiosa.
Sobre o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um culto, Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não uma religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo, portanto uma grande confraria.
Com informações Terra