Seja minha vida o padrão naquilo que eu falar e no procedimento, o exemplo à todos levar.

terça-feira, 27 de março de 2012

OFÍCIO CONTRA A AÇÃO DA COBRAPOL NA ADMINISTRAÇÃO "GANDRA".


Segue abaixo, ofício do  SINDPOC - Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, oficiando ao SINDETIPOL-MG, informando que não coadunam com a postura da Cobrapol na adminsitração do Sr. Gandra, ao usar o nome do sindicato, para dar apoio a outro sindicato em querelas pessoais e institucionais que ocorrem em Minas Gerais.

Informo que o Sr. Gandra, de inimigo, hoje é amigo pessoal de Denilson do Sindpol-MG, em ação entre ambos, indiretamente em desfavor do SINDETIPOL-MG na justiça mineira. Ação esta, que entendemos de litigância de má-fé. Vamos aguardar!

Vejamos:















Salvador, 26 de março de 2012.
Oficio nº 017/12

Ao
SINDETPOL/MG
MD Secretário Geral  Sr. Valério Valente


Senhor Diretor,

                Vem Comunicar que o SINDPOC - Sindicato dos Policias Civis do Estado da Bahia, participou de Reunião na COBRAPOL, em Brasília representado pelos Diretores Carlos Gomes Lima dos Santos – Diretor Financeiro e Bernardino Nascimento Gayoso – Secretário Geral, ambos são Diretores da COBRAPOL respectivamente como Vice presidente e Secretário Geral. E por entender que nenhuma entidade deva   interferir em disputas internas estaduais, principalmente a entidade maior Confederação ( COBRAPOL), e os Diretores acima nominados  manifestaram contra uma “Moção de Repudio” ( FOI PUBLICADO NO SITE  http://www.sindpolmg.org.br/pagina/1207 ), solicitada pela SINDPOL-MG contra o SINDETPOL/MG.  

               Portanto, o Sr. Presidente da  COBRAPOL, deve respeitar a vontade da manifestação, que  está gravada e em Ata, com  o resultado de dois votos da Bahia, contra a interferência de uma entidade de grau superior em entidades estaduais. E solicito que o Presidente Janio Gandra, publique tanto no site da COBRAPOL, como republique a nota com a correção devida " retirar o nome do SINDPOC BAHIA" por entender que a verdade da reunião em Brasília, deve prevalecer.


 
Sem mais.
Saudações Sindicais

Bernardino N. Gayoso
 Secretário Geral COBRAPOL/SINDPOC
Rua da Forca,nº39, Edf. Barão de Cotegipe,sala 801/802 – Centro- Piedade
    CEP 40.060.340- Salvador/Ba.  Tels. 071-3797-2746

MOÇÃO DE REPÚDIO, DA COBRAPOL? SERÁ, QUE SE SUSTENTA NO AR?


VICE-PRESIDENTE DO SINDETIPOL-MG CLÉVERSON LOBO BUIM
Desejo a pessoa do Sr. Jânio Bosco Gandra, um bom retorno ao seu estado de origem. Creio que o presidente da Cobrapol, terá a oportunidade de servir o Estado do Amazonas onde nasceu e onde está lotado como Investigador de Polícia. Tenho a impressão, que terá oportunidade de prestar um grande serviço à sua corporação, de forma melhor, do que ainda está a representar a Cobrapol, instituição essa, viva por liminar e que pelo instituto da cautela juridica mantém a instituição a respirar.
É claro que o M.T.E. – Ministério do Trabalho e Emprego irá recorrer da liminar e logo do Mandado de Segurança impetrado pela Cobrapol. Aliás, de início a Cobrapol deveria ter provado seu direito líquido e certo, o que não fez e no âmbito jurídico, vejo que trata-se de uma questão de tempo.
O Sr. Gandra, que preside a Cobrapol, poderia deixar de usar o nome de sindicatos como fez em sua moção de repúdio, para não ter que passar a vergonha da nota emitida pelo sindicato da Bahia, transcrito logo abaixo, pelo exposto da Nota de Repúdio, que transcrevo a seguir, para melhor juízo de todos. Bem como, agradeço os muitos email’s que temos recebido como forma de apoio, os quais não transcrevemos por uma questão de privacidade dos muitos companheiros, que repudiam os atos e esta MOÇÃO da parte da Cobrapol.

Repúdio por repúdio, informo ao Sr. Gandra, que agimos dentro da legalidade, dentro aquilo que convém e não dentro daquilo que não convém, como nos exorta a ‘Palavra’. E não temos do que nos envergonhar.

Aliás, o MTE, notificou a Cobrapol a se legalizar após ser denunciada pelo SINDETIPOL-MG. E a Cobrapol, nem respondeu ao M.T.E. no prazo estipulado, recebendo chance esta confederação, antes que fosse cortada do sistema. É bom que isso fique claro.

A administração da Cobrapol se fez de MOUCO, colocando em risco todos os filiados diante do perigo de ser desfeita. Portanto, não é culpa do SINDETIPOL-MG, diante de uma administração da confederação de policiais civis que se fez de surda - MOUCO perante o M.T.E., órgão este, que foi misericordioso cedendo prazo para sua legalização e recebeu foi descaso pelo silêncio, num ato irresponsável da confederação diante de todos os filiados da instituição Cobrapol.
Por que a Cobrapol, não correu para se legalizar e logo se salvar, para não prejuicar todos os seus filiados, quando foi acionada pelo Sindetipol-MG e logo pelo M.T.E.? Será que ficou tão acostumada a se manter no risco, de ficar exposta a fiscalização do M.T.E. e ficar tudo por isso mesmo?
Aliás, o Sr. Gandra se uniu a um desafeto conhecido, Sr. Denílson presidente do Sindpol-mg, objetivando entrar com ação com esse sindicato para ter acesso aos valores em torno de 02 Milhões de Reais, retidos pela justiça mineira por dinâmica judicial, sendo que tal verba já vinha sendo pleiteada pelo SINDETIPOL-MG. A confederação não deveria se envolver de frente em querelas de cunho estadual, como fez, objetivando prejudicar uma das partes e agindo em silêncio até ser descoberta, o que para nós soou como "fraude" diante de posicionamentos OBSCUROS em torno de uma ação de um valor monetário considerável.

Da noite para o dia, Sr. Gandra e Sr. Denilson do Sindpol-MG, de inimigos ficaram amigos e logo... Estavam juntos na mencionada ação, sem que o Sindetipol tivesse conhecimento. Diante da descoberta, o Sindetipol tomou as providências de praxe. Mas, é bom que fique claro, que muito antes de tomarmos conhecimento de tal ação “Bota a Mão no Dinheiro”, já tínhamos motivos justos e honesto para nos colocarmos perante o M.T.E. solicitando as medidas em desfavor da Cobrapol, que além de não nos representar, não estava a fomentar a união dos sindicatos dos operadores da segurança pública no Brasil. Sem falar nesse ato de ingerência de querela a nível de estado e entre dois sindicatos, a qual poderia acompanhar o caso e não bater de frente.

Não é a toa que o Sr. Gandra mesmo diz,  “estar há 21 anos na Cobrapol...” E até hoje, não conseguiu se alinhar perante a legislação pertinente para sua legalização? E agora, querer culpar o SINDETIPOL – MG pelo insucesso da administração da Cobrapol; querer nos taxar de VAIDOSOS, como se o mesmo não fosse vaidoso; e, querer ainda, nos taxar de pseudo-sindicalistas é no mínimo DISCRIMINAÇÃO. E discriminação é violência, o que mostra o tipo de caráter do Sr. Gandra. Aliás, Gandra me parou em frente ao congresso em Brasília, pela minha camisa da Central Sindical, para falar mal do companheiro Valente como se este fosse um criminoso, objetivando queimá-lo dentro da Central Sindical em Minas. No entanto, não se deu conta que estava no meio da rua a falar com o Vice-Presidente do Sindetipol-MG. E quanto me apresentei, passou a me elogiar sem me conhecer e disse ainda que poderia eu dar o recado de tais palavras ao companheiro VALENTE. Como ele, Sr. Gandra, me pediu, assim comuniquei ao companheiro VALENTE.
Foi oprtuna as colocações do Sr. Gandra, naquela avenida em frente ao congresso, pois estava eu com a cópia já protocolada do pedido de providências em desfavor da Cobrapol, junto ao M.T.E..
Alias, como pôde a Cobrapol ficar tantos anos sem estar devidamente legalizada, diante dos pressupostos de ter em seu bojo, 03 federações? Como pôde a Cobrapol ficar tantos anos, sem se legalizar a partir dos pressupostos que a lei determina e com isso expondo todos os seus filiados? Como pode a Cobrapol querer se acovardar e jogar a culpa de seus atos, sobre o sindicato SINDETIPOL-MG? Agora, diante de tamanha gerência sem gerência, como pode querer externar MOÇÃO DE REPÚDIO?
O SINDETIPOL – MG não é impostor e nem representante fantasma... Ou, representante do Paraguai.
A administração da Cobrapol, bem que poderia primeiro observar os entraves de seus olhos na esfera administrativa, antes de soltar suas notas e usar nome de sindicatos de forma indevida, como veremos abaixo. É claro que o Sindpol-MG em seu site  http://www.sindpolmg.org.br/pagina/1207 iria reproduzir o apoio ao Sr. Gandra já que voltaram a ser amigos por uma causa financeira e em desfavor ao SINDETIPOL-MG. Ao invés de lutar para unir, a Cobrapol, trabalhando para afastar... Entrando em querelas particulares e... Financeiras!
Gostaria de dizer ao Sr. Gandra, diante da ação em torno da desejosa retirada dos "02 Milhões de Reais" disputados entre os dois sindicatos de Minas, Sindpol e Sindetipol, que: - não fui eu, Cléverson Lobo Buim, que estive tentando comprar apartamento de cobertura em bairro de luxo em Belo Horizonte. Da mesma forma, nenhum outro companheiro do Sindetipol, assim, também, não agiram. Isto posto, porque os nossos salários de Policiais Civis honestos que somos, não nos permite sonhar com coberturas e em especial em bairros de luxo. Nem mesmo, nossos salários não nos permitiria manter o condomínio. É claro, que não estamos acusando ninguém... Mas, é bom que isso fique bem claro!

Por falar em querelas entre sindicatos, não foi o SINDETIPOL que invadiu sindicato, impedindo a reunião sindical, de sindicato em tese, contrário. Não foi o SINDETIPOL que socou as portas de certo sindicato, mas, fomos nós que passamos por esses desencontros e as filmagens do prédio são bem claras. Não foram os membros do SINDETIPOL que ficaram cercando membros de outro sindicato para não entrarem no prédio para reunião e causando escândalo perante as pessoas que passavam na av. AFONSO PENA, na capital de Belo Horizonte e junto aos funcionários do prédio e expondo o nome e a imagem da Polícia Civil de Minas. Gostaria de falar ao Sr. Gandra, que não precisamos de usar a força física, o escândalo, a baixaria, a ilegalidade e o extremismo. Se fomos radicais (centro) em procurar resposta no M.T.E., pelo menos não agimos com extremismo e fora da legalidade e por isso somos merecedores de respeito.

Finalizo, mandando um grande abraço aos companheiros do Rio Grande do Norte, pois, na condição de Vice-Presidente do Sindetipol, em cima da hora e por motivos de força maior, não pude estar com vocês no encontro do dia 08 e 09 deste mês de março. Gostaria de ao menos, após os trabalhos, ter conhecido o cajueiro famoso dessa capital NATAL.
Desejo ao Sr. Gandra com todo o respeito que merece, mais uma vez, que o mesmo venha a prestar um grande serviço ao seu Estado Amazônico. Saudações para o mesmo e a todos da Cobrapol. Passar bem!
MOÇÃO DE REPÚDIO DA COBRAPOL CONTRA O SINDETIPOL
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), as federações e sindicatos filiados (abaixo subscritos), vêm a público formalizar veemente repúdio à ação nefasta do Sindicato dos Detetives de Minas Gerais (SINDETPOL/MG),sindicato de categoria extinta, que levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a suspender temporariamente o registro sindical da Cobrapol.
As entidades que subscrevem esta Moção de Repúdio entendem que a atitude antissindical e antiéticado SINDETPOL/MG, em consonância com um pequeno grupo de pseudos-sindicalistas para tão somente satisfazer vaidades pessoais, além de interesses individuais e grupais, prejudica principalmente aos policiais civis que, representados pela Confederação em várias esferas, poderiam perder direitos, inclusive em ações que discutem a constitucionalidade de norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Outros transtornos poderiam ser causados por esta ação, visto que a Confederação também representa a categoria de policiais civis nas negociações junto ao Governo Federal para a conquista de importantes e históricas reivindicações do setor como, por exemplo, a Lei Orgânica da Polícia Civil; Piso Salarial Nacional; aposentadoria especial; e a regulamentação do Direito de Greve.
E, embora a Justiça tenha restabelecido o registro sindical da Cobrapol, por meio de liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, de 19/03, que suspende o ato administrativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União nº 49, de 12 março de 2012, a Confederação e suas entidades filiadas reafirmam a sua posição contrária a qualquer movimento ou ação que resulte no aumento da vulnerabilidade dos policiais civis frente aos seus interesses e na quebra da unidade autônoma dos trabalhadores. 
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SINDPOC DA BAHIA REPUDIA O USO DE SEU NOME PELA COBRAPOL
Os diretores do SINDPOC Bahia e vice presidente Carlos Gomes Lima e secretario Geral Bernardino Gayoso, da Cobrapol participaram de uma Reunião em Brasilia, e por entender que nenhuma entidade deva  interferir em disputas internas estaduais, manifestaram contra uma Moção de Repudio solicitada pela SINDPOL-MG contra o SINDETPOL/MG.
Portanto,  o Sr. Presidente da  COBRAPOL, deve respeitar a vontade da manifestação que  esta gravada e em Ata com  o resultado de dois votos da Bahia contra a interferencia de uma entidade de grau superior em entidades estaduais. E solicito que o Presidente Janio Gandra publique tanto no site da COBRAPOL, como republique a nota com a correção devida " retirar o nome do SINDPOC BAHIA" por entender que a verdade da reunião em Brasilia deve prevalecer.   Assinado Bernardino Gayoso Secretario Geral da COBRAPOL e Secretario Geral do SINDPOC BAHIA
 A PAZ É A ÚNICA FORMA DE NOS SENTIRMOS HUMANOS  ALBERT EINSTEIN
"SE VENS PARA AJUDAR,LEVANTE UM TIJOLO.   SE VENS PARA CRITICAR, CONTE QUANTOS TIJOLOS LEVANTOU!  71 87231252/ 71 9966 9878 
-   Bernardino Gayoso - O que fazemos em vida ecoa na eternidade!
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PRESIDENTE DO SINDETIPOL DAVID RODRIGUES DA SILVA

Em 24 de março de 2012 19:56, David Rodrigues da silva  <davidmeir50@hotmail.com> escreveu:
A liminar que o Juiz da 11 Vara do Trabalho do DF, em tese forneceu á ilegítima Cobrapol, salta aos olhos o absurdo jurídico em Mandado de Segurança, visto que corre na TERCEIRA VARA DO TRABALHO/DF, Ação Cautelar Declaratória de Cassação em ‘lidimi’ (de imediato) da famigerada Cobrapol. Com audiência marcada para 03/04/12, muito estranho essa Liminar. Acredito que o JUIZ da 11 Vara do Trabalho, fora ludibriado, ou não tem conhecimento dos fatos. O ARTIGO QUINTO da Constituição Federal, em seu inciso LXIX, dita o seguinte: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas- data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Afinal, qual é o Direito Líquido e Certo da famigerada Cobrapol, se ela fora CASSADA pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, baseado no artigo 534, 535 da CLT, e portaria 186 do MTE, que regula as condições de registro do aludido órgão? Sem Contar reiteradas decisões do STF, que reconhece a jurisdição MTE para registrar ou não entidades sindicais? É um paradoxo essa Liminar da 11 Vara do Trabalho/DF. O Artigo OITAVO da Constituição Federal em seu inciso I - a lei não poderá exigir........., ressalvado o registro no órgão competente,......., a famigerada e ilegítima Cobrapol, com certeza enganou o Juiz com falácias. Pra que se impetre um Mandado de Segurança, o impetrante, caso a Cobrapol, tem que provar antecipadamente que seu Direito Líquido e Certo, tenha sido lesado. Mas qual é o Direito Líquido e Certo da Cobrapol? O MTE, em 12/03/12 fez publicar no DOU, que a mesma fora CASSADA em seu registro e código sindical, por está constituída ilegalmente em afronta aos Artigos 534 e 535 da CLT e portaria 186 do MTE, e que a famigerada entidade estava ilegal desde 1991, e que a mesma fora notificada para regularizar-se e prestar esclarecimento em procedimento administrativo do MTE, no que nem resposta dera ao aludido Órgão. Afinal, qual é o direito líquido e certo da ilegítima entidade para argüir em Mandado de Segurança o MTE? Qual a ILEGALIDADE cometida pelo MTE? Nenhuma, cumprira a Lei. Qual o abuso de poder cometido pelo MTE ? Nenhum.  O MTE, restituiu o Estado de Direito, como previsto no Artigo PRIMEIRO da Constituição Federal e OITAVO, inciso I. Ou agora a lei no Brasil abriga ILEGALIDADE? Não há o que aventar direito líquido e certo da impostora entidade, que arvora-se em representante Nacional dos Policiais Civis do Brasil, e sem está constituída legalmente vem auferindo MILHÕES dos Policiais Civis do Brasil. Isso é um afronta ao Estado de Direito. Ou que sejamos todos “LADRÕES”, se prevalecer essa premissa dessa entidade ILEGAL junto ao órgão competente MTE, fica então declarado que vivemos sobre o império do 171. Chega!. 

segunda-feira, 12 de março de 2012

UNIÃO, CAÇA REGISTRO DA COBRAPOL - "POLÍCIA CIVIL".



Suspensão de registro sindical  -  Em 9 de março de 2012
JUSTIÇA SEJA FEITA...  http://www.cobrapol.org.br/ 

O Diário Oficial da União publicou o despacho do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) em que cancela o registro da Confederação dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), que até então representava a categoria nacionalmente, apesar de contrariar a legislação pertinente.
Cléverson Buim
O processo administrativo em andamento no MTE, encaminhado pelo Sindetipol pessoalmente pelo Vice-Presidente Cléverson Lobo Buim e o Secretário Geral Valério Shettino Valente, com o pedido de suspensão do registro da COBRAPOL, foi acatado. Isso em 26 de outubro de 2011, apoveitando a viagem, aliando os trabalhos voltados para a luta Sindical em torno do Reconvenção 151 da OIT -  ONU e PEC 300, quando do protocolo no Ministério do Trabalho e Emprego da alusiva exordial . 



David Rodrigues

Mas o SINDETIPOL, tomou a iniciativa com o aval de seu presidente DAVID RODRIGUES DA SILVA. Segundo o presidente do SINDETIPOL, em Minas Gerais, a COBRAPOL, além de não representar os interesses dos policiais civis em Minas, também não vinha cumprindo os requisitos legais para que atuasse como uma central representativa dos policiais civis no país.

De acordo com os sindicalistas David, Cléverson Buim e Valente, o requisito mínimo para que uma entidade atuasse no âmbito nacional como uma “confederação”, é que tivesse em sua base de filiação pelo menos 03 federações em diferentes Estados do país e nem se quer havia duas federações.  Um afronta!
A entidade, segundo os sindicalistas, que legitimamente hoje representa os policiais civis no país e em Minas, é a FEIPOL  do Distrito Federal.
Cada federação, deve ser formada por no mínimo 05 (cinco) sindicatos. Sendo assim, três federações totalizará o mínimo 15 sindicatos e com isso, atingindo o quantitativo numérico de federações e sindicatos, como pressuposto para a formação de uma CONFEDERAÇÃO SINDICAL. A mencionada Cobrapol, deveria seguir o quantitativo mínimo para sua formação, a qual não deveria ter existido até a presente data, tendo em vista nunca ter preenchido os pressupostos normatizados por lei que regulamenta a organização de federações e confederações. 
Nas palavras do Vice-Presidente Cleverson Buim... Um bom exemplo, é a conhecida instituição esportiva no pais, a CBF - Confederação Brasileira de Futebol. Esta que para existir, dependeu de seguir os mesmos pressupostos para confederação que a lei determina. E no caso da confederação de Policiais Civis existir, deveria no mínimo, cumprir os requisitos legais para seu registro, bem como, para prestar seus serviços com legitimidade aos policiais civis de nosso pais. A ex-confederação dos Policiais Civis denominada Cobrapol, tinha somente uma federação na sua formação, logo, não deveria existir, tendo em vista os pressupostos que a lei apresenta. 
Valério Shettino Valente
Em Minas, o único sindicato que estava filiado a extinta COBRAPOL, é o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (SINDPOL),  entidade esta, em TESE considerada como não-representativa dos policiais investigadores, delegados, escrivães e peritos em Minas, apesar das várias filiações na mencionada entidade. E que tais situações, estão aos poucos sendo resolvidas no âmbito judicial.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12 DE MARÇO DE 2012
 "O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial nº 43/2009, bem como com fulcro nas Notas Técnicas nº 02/2011/CGRS/SRT/MTE e 50/AIP/SRT/MTE e nos artigos 4º, inciso I, e 5º, ambos da Ordem de Serviço Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2011, resolve SUSPENDER o registro sindical da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 37.050.804/0001-05, processo administrativo nº 24000.005699/91-37), SUSPENDER os efeitos da sua certidão de registro sindical e encaminhar ofício à Caixa Econômica Federal para que seja determinado o CANCELAMENTO do código sindical em desfavor da mencionada entidade sindical".
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL

Na época do pedido de providências em desfavor da mencionada COBRAPOL, foi gerada a matéria neste Blog, a respeito da Reconvenção 151 da OIT - ONU, quando os sindicalistas  Cléverson Buim e Valente, mantiveram o trânsito administrativo entre o M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego, a audiência com a Deputada Federal Fátima Pelaes diante da questão da Reconvenção da OIT e também, da audiência que discutia a PEC 300 (salário dos servidores da segurança pública em âmbito nacional). Veja a matéria. 
http://cleversonboim.blogspot.com/2011/11/sindicato-de-policiais-civis-sindetipol.html
Página do SINDETIPOL, em construção... http://sindetipolminas-org.web39.redehost.com.br/

Por Cléverson Lobo Buim - Boim

domingo, 4 de março de 2012

EVENTO DA FEIPOL/DF NO SINPOL/RN NOS DIAS 08/09 MARÇO DE 2012 - NATAL/RN

A capital do Rio Grande do Norte, NATAL, sediará o evento nacional de grande importância para a Polícia Civil no Brasil.
Este será o terceiro encontro Nacional de Entidades que representam a Polícia Civil no Brasil.
Ficou decidido em Brasília por meio de votação de local e data, que o evento seria administrado pelo SINPOL/RN nos dia 08 e 09 de março de 2012. E o local marcado é no Hotel Parque da costeira, a partir das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

A discussão temática será em torno da PEC 102, a Lei Geral das Polícias, da Campanha Internacional de Valorização dos Policiais Civis na Copa do Mundo de 2014 e o Ministério da Segurança Pública.
Informações no telefone 031-3222-7779. As vagas são limitadas.
 O SINDETIPOL deverá se fazer presente mais uma vez, no encontro decidido e agendado em votação na FEIPOL/DF. Os companheiros de NATAL - Rio Grande Norte, abraçaram a causa e agora estão a nos prestigiar, ou seja, todo o seguimento dos OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA no âmbito nacional.

Saudações...
Cléverson Lobo Buim