JUSTIÇA SEJA FEITA... http://www.cobrapol.org.br/
O Diário Oficial da União publicou o despacho do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) em que cancela o registro da Confederação dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), que até então representava a categoria nacionalmente, apesar de contrariar a legislação pertinente.
Cléverson Buim |
O processo administrativo em andamento no MTE, encaminhado pelo Sindetipol pessoalmente pelo Vice-Presidente Cléverson Lobo Buim e o Secretário Geral Valério Shettino Valente, com o pedido de suspensão do registro da COBRAPOL, foi acatado. Isso em 26 de outubro de 2011, apoveitando a viagem, aliando os trabalhos voltados para a luta Sindical em torno do Reconvenção 151 da OIT - ONU e PEC 300, quando do protocolo no Ministério do Trabalho e Emprego da alusiva exordial .
David Rodrigues |
Mas o SINDETIPOL, tomou a iniciativa com o aval de seu presidente DAVID RODRIGUES DA SILVA. Segundo o presidente do SINDETIPOL, em Minas Gerais, a COBRAPOL, além de não representar os interesses dos policiais civis em Minas, também não vinha cumprindo os requisitos legais para que atuasse como uma central representativa dos policiais civis no país.
De acordo com os sindicalistas David, Cléverson Buim e Valente, o requisito mínimo para que uma entidade atuasse no âmbito nacional como uma “confederação”, é que tivesse em sua base de filiação pelo menos 03 federações em diferentes Estados do país e nem se quer havia duas federações. Um afronta!
A entidade, segundo os sindicalistas, que legitimamente hoje representa os policiais civis no país e em Minas, é a FEIPOL do Distrito Federal.
Cada federação, deve ser formada por no mínimo 05 (cinco) sindicatos. Sendo assim, três federações totalizará o mínimo 15 sindicatos e com isso, atingindo o quantitativo numérico de federações e sindicatos, como pressuposto para a formação de uma CONFEDERAÇÃO SINDICAL. A mencionada Cobrapol, deveria seguir o quantitativo mínimo para sua formação, a qual não deveria ter existido até a presente data, tendo em vista nunca ter preenchido os pressupostos normatizados por lei que regulamenta a organização de federações e confederações.
Nas palavras do Vice-Presidente Cleverson Buim... Um bom exemplo, é a conhecida instituição esportiva no pais, a CBF - Confederação Brasileira de Futebol. Esta que para existir, dependeu de seguir os mesmos pressupostos para confederação que a lei determina. E no caso da confederação de Policiais Civis existir, deveria no mínimo, cumprir os requisitos legais para seu registro, bem como, para prestar seus serviços com legitimidade aos policiais civis de nosso pais. A ex-confederação dos Policiais Civis denominada Cobrapol, tinha somente uma federação na sua formação, logo, não deveria existir, tendo em vista os pressupostos que a lei apresenta.
Valério Shettino Valente |
Em Minas, o único sindicato que estava filiado a extinta COBRAPOL, é o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (SINDPOL), entidade esta, em TESE considerada como não-representativa dos policiais investigadores, delegados, escrivães e peritos em Minas, apesar das várias filiações na mencionada entidade. E que tais situações, estão aos poucos sendo resolvidas no âmbito judicial.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12 DE MARÇO DE 2012
"O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria Ministerial nº 43/2009, bem como com fulcro nas Notas Técnicas nº 02/2011/CGRS/SRT/MTE e 50/AIP/SRT/MTE e nos artigos 4º, inciso I, e 5º, ambos da Ordem de Serviço Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2011, resolve SUSPENDER o registro sindical da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 37.050.804/0001-05, processo administrativo nº 24000.005699/91-37), SUSPENDER os efeitos da sua certidão de registro sindical e encaminhar ofício à Caixa Econômica Federal para que seja determinado o CANCELAMENTO do código sindical em desfavor da mencionada entidade sindical".
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Na época do pedido de providências em desfavor da mencionada COBRAPOL, foi gerada a matéria neste Blog, a respeito da Reconvenção 151 da OIT - ONU, quando os sindicalistas Cléverson Buim e Valente, mantiveram o trânsito administrativo entre o M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego, a audiência com a Deputada Federal Fátima Pelaes diante da questão da Reconvenção da OIT e também, da audiência que discutia a PEC 300 (salário dos servidores da segurança pública em âmbito nacional). Veja a matéria.
http://cleversonboim.blogspot.com/2011/11/sindicato-de-policiais-civis-sindetipol.htmlPágina do SINDETIPOL, em construção... http://sindetipolminas-org.web39.redehost.com.br/
Por Cléverson Lobo Buim - Boim