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terça-feira, 12 de julho de 2011

O QUE ADIANTA LEIS, SE A APLICAÇÃO NÃO OCORRE? AUTO-ESCOLAS NÃO FORMAM DEFICIENTES EM CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

ITABIRA – DISCRIMINAÇÃO EM DESFAVOR AOS DEFICIENTES FÍSICOS.  
Na presente data, ao estar acompanhando os trabalhos na Câmara do Vereadores, deparei com o Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, o qual externou sua indignação, tendo em vista, a flagrante DESCRIMINAÇÃO contra os deficientes físicos.
É fato, que toda pessoa tem o direito de ir e vir garantido pela Constituição Federal, contudo, esse direito quase nunca tem alcançado o seguimento dos portadores de deficiência física. Calçadas desniveladas, veículos sem preparo para acomodar o deficiente, entre outros fatos, fazem parte do cotidiano de muitas pessoas com necessidades especiais.
O Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, relatou sua humilhação diante do exposto, dizendo, que já tirou sua carteira de habilitação, mas, vem lutando em prol das demais pessoas deficientes, de Itabira.
Diante da Lei Federal n. 8078/90 que regulamenta e determina que Auto Escolas com quatro ou mais veículos, que um deles, seja adaptado à favorecer o seguimento de pessoas de necessidades especiais, ou seja, deficiência física.
Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, relatou que diante do descumprimento, procurou o vereador  Sebastião Ferreira Leite – “Tãozinho Leite, hoje, presidente da Câmara, tendo o mesmo criado o Projeto de Lei 049/2010 com base na lei Federal 8078/90, que redundou na votação e criação da Lei Municipal, que fortalece a não DISCRIMINAÇÃO DOS DEFICIENTES por várias auto-escolas em Itabira. Digo discriminação, pois, ao menos, poderiam todos os proprietários de auto-escolas procurado as autoridades políticas e administrativas, na busca de uma solução financeira para a adaptação de veículos. Quem sabe, se já tivessem tomado tais iniciativas na busca de cumprimento de obrigação, não poderia ter surgido  uma idéia, da Câmara e ou a prefeitura, em regime de COMODATO, passar os equipamentos para as Auto-Escolas.
No entanto, a discriminação não é somente das auto-escolas, mas também, daqueles seguimentos de fiscalização, que não cumprem suas obrigações a partir da competência que receberam, para no uso de suas autoridades sobre o fato, fazerem A APLICAÇÃO DA LEI. Quem, na cidade, tem o DEVER de fiscalizar as auto-escolas, são os agentes públicos da entidade Polícia Civil.
Conforme o Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, disse que procurou o delegado de trânsito, o qual teria lhe dito, que  "tratava-se, de uma lei municipa..l.” Se foi essa as palavras, digo, que estaríamos diante de uma discriminação a partir do desconhecimento da Lei Municipal que tem vigor no município e deve ser cumprida. E ainda, como gravame, digo que a lei municipal foi feita com base na lei federal,  neste caso, digo, que a partir do princípio da especialidade na competência, não seria da Polícia Federal a competência e dever, mas, sim, da Polícia Civil.
Acreditando que possa ter ocorrido algum mal entendido da parte da autoridade policial civil, caso, tenha sido o exposto nas palavras acima, creio que na pessoa do Delegado Regional Silvio Henrique Pagy, pessoa esta, honesta, correta e sensível ao sofrimento alheio e em especial, sensível a um problema coletivo ( pois, trata-se de muitas pessoas que sofrem em cima de suas cadeiras de rodas), deverá acompanhar de perto o problema na busca de uma solução Duro ainda, é ter que sofrer com a discriminação das auto-escolas no âmbito de faltaq de iniciativas diante do problema, já que usam o mercado de Itabira e se beneficiam. Os deficientes, sofrem com o preconceito e a omissão de alguns, que talvez não tenham peito necessário para fiscalizar e fazer cumprir a lei.

Aprofundando na reflexão do problema... Como criticar uma autoridade administrativa Policial Civil, no cumprimento do Art. 56, da Lei 8078/90, diante de tão pequena demanda em detrimento de valores tão autos na adaptação dos veículos de auto-escola? Estamos diante de um conflito, que é ruim para as auto-escolas, para as autoridades administrativas com competência para tal e principalmente, para os deficientes físicos.
A aplicação da lei, está no artigo 56 acima e seus incisos, conforme segue. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Vejamos:   I - multa;   II - apreensão do produto;   III - inutilização do produto;    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;   V - proibição de fabricação do produto;  VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;   VII - suspensão temporária de atividade;   VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;   IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;   X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;   XI - intervenção administrativa;   XII - imposição de contrapropaganda.  Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa (delegado de polícia), no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Vejamos os valores de adaptações, que giram em torno do seguinte.
 Primeira adaptação sem o pomo de 3 pontas, de R$ 850,00 a R$ 950,00;
Em amarelo o pomo de 3 pontas. Veja outra foto abaixo de como funciona a mesma adaptação com o pomo giratório ao invés do 3 pontas.
Segunda, sem o pomo de 3 pontas, de R$ 1.150,00 a R$ 1.350,00;

Essa FOTO é do mesmo tipo de adaptação, o que muda são as posições do pomo giratório ou de 3 pontas que fica ao lado esquerdo do volante e o acelerador e o freio que fica ao lado direito. Observe! O preço é mais caro...
A terceira é bem salgada, R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
A prefeitura de Itabira, poderia a partir dos vereadores, dar algum incentivo à auto-escola que prestar este serviço, de forma a compensar os gastos que não são poucos. Mas, imagino que não iria compensar.
Neste tipo de adaptação o acelerador, é esse aro que fica sobre a direção e o freio é essa alavanca ao lado direito do volante, logo acima da alavanca de marchas. Para mim essa seria a ideal. Problema resolvido? Não, ainda não; a maioria das auto-escolas, senão todas, só trabalham com o primeiro tipo de adaptação, o segundo e o terceiro tipo de adaptação só mesmo se o deficiente fizer em seu veículo e depois concluir as aulas práticas. Então, problema resolvido, desde que financeiramente...
Está de parabéns o presidente da Câmara Sr. “Tãozinho Leite”, bem como, a pessoa do Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, este, que luta para diminuir o problema que conhece de perto, enquanto outros, colaboram para dificultar a vida deste seguimento de pessoas sofridas. Se pudéssemos penalizar aqueles que discriminam e mantem o preconceito, seria obrigá-los, a usar por um dia inteiro a perambular pela cidade, em cima de uma cadeira de rodas sem ninguém para empurrá-la. Mas, a realidade... É outra.
Acredito que existem muitas pessoas com o mesmo tipo de problema que gostariam de se sentirem inclusos no mercado profissional”, E diante de todo o exposto, a discriminação, barra na via FINANCEIRA. E as auto-escolas não podem fazer milagre financeiro, nem mesmo, as autoridades forçá-las ao cumprimento. A lei é bela no papel, mas, é manca e coloca em dificuldade vários seguimentos, que poderiam lutar para a aplicação da mesma.
Quem sabe a prefeitura, como já exposto acima, com verba de 01 Bilhão e 600 Milhões de Reais em 04 anos de gestão, não possa gastar uns 07 Mil Reais na compra de tais adaptações, para um veículo e emprestá-los (via Comodato) a uma auto-escola? Sendo assim, quem estaria discriminando? As auto-escolas, as autoridades administrativas ou a prefeitura de Itabira? Creio, em Tese, que falta sensibilidade dos políticos, em especial do executivo para tal solução. Mas, não seria difícil se a Câmara de Vereadores tomasse tal iniciativas, de míseros 07 Mil Reais, diante de um orçamento anual, em TESE de 18 Milhões.
Comprar três equipamentos para serem colocados em carro de passeio, micro-ônibus e caminhão (cavalo), profissionalizaria em todas essas áreas a pessoa com deficiência. Ai sim, essa seria a Itabira, com os políticos que esperamos. Com visão social independete de socialismo, de esquerda, direita e o que for. Mas, de amor ao próximo no uso da verba pública.
Saudações à todos.
Cléverson Lobo Boim