Seja minha vida o padrão naquilo que eu falar e no procedimento, o exemplo à todos levar.

domingo, 13 de janeiro de 2013

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE:


PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: POR QUE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS NÃO ESTÃO RECEBENDO?

| 08/03/2012
“A VALORIZAÇÃO SALARIAL, PRÊMIOS, ADICIONAIS, VANTAGENS ABONOS, AUXÍLIOS, PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.”
                        Cláudio Cassimiro Dias
            Quando falamos de valorização profissional todas essas palavras nos vem a cabeça, pois imaginamos tudo que podemos receber em contraprestação aos serviços e trabalhos que prestamos.
            No caso dos servidores públicos e mais particularmente dos militares estaduais, policiais e bombeiros, policiais civis e agentes penitenciários fica sempre a dúvida sobre o recebimento da periculosidade ou insalubridade em virtude do trabalho que prestam.
            Dentre as palavras citadas no título o que se abstrai é que o mais importante é que o salário seja bruto e real, com um piso fixado e que não dependa desses penduricários, mas, que seja um salário compensatório e proporcional ao serviço e riscos da atividade exercida.
            Ater-me-ei aqui, a comentar as funções policiais, de bombeiro e dos agentes penitenciários – aqui se deve fazer um aparte para incluir os guardas civis e os guardas municipais – posto que a âmbito dos municípios, também exercem função similar a das polícias, resguardadas as proporções e atividades especificas de polícia previstas em Lei.
            A atividade policial é por si só, uma atividade perigosa, pois a qualquer momento o policial pode se deparar com a morte, em uma ocorrência.
            No caso dos bombeiros, agentes e congêneres, a atividade também é perigosa e insalubre, pois, entram em rios sujos de esgoto, sobem alturas, enfrentam a fúria das águas e o fogo descontrolado e outras intempéries da natureza e da vida das pessoas.
            Cabe aqui observar, que nem tudo que é perigoso é insalubre, pois, o risco existe em ambos adjetivos, porem, o bombeiro, por exemplo pode se contaminar em um rio sujo, e o policial pode ser atingido por um tiro desferido por um marginal. Dentro do principio da universalidade, o policial pode se ver diante de uma situação de agir como bombeiro e o bombeiro ter de agir como policial, principalmente no interior onde os recursos ainda são parcos.
            Mas, como o tema é muito amplo abordarei em outros artigos de maneira pormenorizada sobre cada adicional que compõem o salário do trabalhador.
            O que eu ressalto aqui nesse artigo é a importância de se iniciar um debate consistente e bem elaborado para que em breve nossos valorosos policiais e bombeiros militares estejam recebendo o Adicional de insalubridade, e ou, o Adicional de Periculosidade por ser justo e de direito.
            Nossas lideranças perderam a oportunidade de colocar na pauta das negociações no último movimento reivindicatório, onde deixaram passar despercebida a importância do recebimento da “Insalubridade” e da “Periculosidade” por parte de nossos policiais civis, policias militares e bombeiros militares.
            No entanto faz-se necessário que se inicie um debate acerca do assunto para que um projeto de lei nesse sentido seja levado a baila, e o devido pagamento seja feito.
CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, Cabo, Criminólogo, Historiador, Bacharel em Direito, Acadêmico da ALJGR da PMMG, Palestrante e Pesquisador da História Militar.