ESTE BLOGUEIRO TAMBÉM APOIA A PEC 37/11.
Um bom exemplo, é que delegados nem sempre investigam delegados. Corporativismo exacerbado e com isso necessitamos de um órgão externo e descompromissado com o corporativismo.
http:// www.claudiohumberto.com.br/ colunas_anteriores/ ?dataCalendario=2013-03-29
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Um bom exemplo, é que delegados nem sempre investigam delegados. Corporativismo exacerbado e com isso necessitamos de um órgão externo e descompromissado com o corporativismo.
PEC 37 não suprime
direito do Ministério Público
A simples leitura da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
37, de 2011, e da própria Constituição, ao contrário do que se divulga, não
suprime do Ministério Público o direito de investigação, até porque a Carta
Magna não o prevê, nem sequer implicitamente. Mas determina que o MP é o fiscal
da lei e o titular da ação penal pública, conferindo-lhe o poder de requisitar
investigações e a realização de diligências.
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