O CNJ,
desde o seu advento, não foi bem recebido pelos integrantes do Judiciário.
Sempre foi visto com reservas e com desconfiança, indignação que ora se
transforma em protestos escancarados contra o mecanismo de controle que recebe
a pecha de inconstitucional, arbitrário e injusto.
A
imprensa nacional tem noticiado, com destaque, atos formais de protesto
perpetrados por representantes classistas contra medidas recentes de controle e
fiscalização do Poder Judiciário.
A
população brasileira observa, atenta e com desconfiança, o desenrolar dos fatos
que, no mínimo, denuncia crise sem precedentes entre os togados
Simplesmente
porque o Conselho Nacional de Justiça, criado através de Emenda Constitucional
(nº 45/2004), para garantir o controle administrativo, processual e a
transparência dos atos do Judiciário, tem feito de forma exemplar o seu trabalho,
com respaldo incondicional de todo o universo de jurisdicionados. Não é
razoável que um Poder tão forte, pela natureza de suas atribuições, não se
submeta a nenhum instrumento de controle do próprio Estado, de maneira a
desequilibrar a relação tripartite recomendada pela ciência política do Barão
de Montesquieu.
Um desembargador que vende liminares de Habeas Corpus, outro
magistrado que pratica homicídio contra funcionário do Tribunal, outro acolá
que mercantiliza suas decisões de mérito em processos cíveis ou penais, para
citar casos bastante divulgados na mídia, se investigados e processados por
seus pares imediatos, da mesma Unidade Federativa ou da mesma Organização
Judicial, muito provavelmente serão favorecidos pela influência corporativa
do paternalismo e da impunidade. São os efeitos da solidariedade classista, no
seu pior sentido, aquele que pode ser confundido com cumplicidade ou
condescendência criminosa. No que tange à necessária autonomia financeira,
estarão sendo empregados de forma parcimoniosa, quanto à moralidade, os
recursos públicos destinados aos diversos "auxílios" ou verbas de
representação?
Desde o
seu advento, o CNJ não foi bem recebido pelos integrantes do Judiciário. Sempre
foi visto com reservas e com desconfiança, indignação que ora se transforma em
protestos escancarados contra o mecanismo de controle que recebe a pecha de
inconstitucional, arbitrário e injusto.
Ora,
decerto que inconstitucional o CNJ não é, posto que previsto em dispositivo da
Carta Magna e que tem suas atribuições estabelecidas no artigo 103-B, CF, cujo
parágrafo 4º sintetiza magistralmente que "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa
e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes...".
Por outro
lado, por que arbitrário? Porque o CNJ tem-se utilizado do instrumento de
fiscalização do COAF (Controle de Atividades Financeiras), que a Receita
Federal usa livremente contra os contribuintes comuns e de que o juiz faz uso
como bem entende e contra quem quer, mas que não deve ser focado na toga? O
magistrado é um fiscal que não quer ser fiscalizado? Por que esse desmedido
temor da auditagem de suas contas?
E ainda,
o CNJ é, mesmo, injusto? Se o conceito de Justiça for resultante mínimo do
somatório de isonomia de tratamento e equidade dos atos de jurisdição, o
Conselho não pode ser atacado por isso.
O povo brasileiro tem aplaudido, desde
o início, sua atuação, suas medidas punitivas e suspensão de magistrados do
exercício de suas funções – o que não se percebia por parte dos Tribunais
Regionais – , torcendo por sua continuidade e, se possível, com dosagem um
pouco maior de severidade.
A Democracia
e o Estado de Direito agradecem ao CNJ por não permitir que ocupantes de cargos
do Judiciário se sintam acima da Lei e, por isso, recusem submissão a ela, como
que entrincheirados em feudos do totalitarismo judicial.
O
Judiciário é um Poder muito bem remunerado, cheio de regalias salariais,
funcionais e administrativas incoerentes com a situação do restante da massa
trabalhadora nacional. Não se justificam determinados privilégios!