PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: POR QUE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS NÃO ESTÃO RECEBENDO?
Reinaldo |
08/03/2012
“A
VALORIZAÇÃO SALARIAL, PRÊMIOS, ADICIONAIS, VANTAGENS ABONOS, AUXÍLIOS, PAGAMENTO
DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.”
Cláudio
Cassimiro Dias
Quando falamos de valorização profissional
todas essas palavras nos vem a cabeça, pois imaginamos tudo que podemos receber
em contraprestação aos serviços e trabalhos que prestamos.
No caso dos servidores públicos e
mais particularmente dos militares estaduais, policiais e bombeiros, policiais
civis e agentes penitenciários fica sempre a dúvida sobre o recebimento da
periculosidade ou insalubridade em virtude do trabalho
que prestam.
Dentre as palavras citadas no
título o que se abstrai é que o mais importante é que o salário seja bruto e
real, com um piso fixado e que não dependa desses penduricários, mas, que seja
um salário compensatório e proporcional ao serviço e riscos da atividade
exercida.
Ater-me-ei aqui, a comentar as
funções policiais, de bombeiro e dos agentes penitenciários – aqui se deve fazer
um aparte para incluir os guardas civis e os guardas municipais – posto que a
âmbito dos municípios, também exercem função similar a das polícias,
resguardadas as proporções e atividades especificas de polícia previstas em
Lei.
A atividade policial é por si só,
uma atividade perigosa, pois a qualquer momento o policial pode se deparar com a
morte, em uma ocorrência.
No caso dos bombeiros, agentes e
congêneres, a atividade também é perigosa e insalubre, pois, entram em rios
sujos de esgoto, sobem alturas, enfrentam a fúria das águas e o fogo
descontrolado e outras intempéries da natureza e da vida das pessoas.
Cabe aqui observar, que nem tudo
que é perigoso é insalubre, pois, o risco existe em ambos adjetivos, porem, o
bombeiro, por exemplo pode se contaminar em um rio sujo, e o policial pode ser
atingido por um tiro desferido por um marginal. Dentro do principio da
universalidade, o policial pode se ver diante de uma situação de agir como
bombeiro e o bombeiro ter de agir como policial, principalmente no interior onde
os recursos ainda são parcos.
Mas, como o tema é muito amplo
abordarei em outros artigos de maneira pormenorizada sobre cada adicional que
compõem o salário do trabalhador.
O que eu ressalto aqui nesse artigo
é a importância de se iniciar um debate consistente e bem elaborado para que em
breve nossos valorosos policiais e bombeiros militares estejam recebendo o
Adicional de insalubridade, e ou, o Adicional de Periculosidade por ser justo e
de direito.
Nossas lideranças perderam a
oportunidade de colocar na pauta das negociações no último movimento
reivindicatório, onde deixaram passar despercebida a importância do recebimento
da “Insalubridade” e da “Periculosidade” por parte de nossos policiais civis,
policias militares e bombeiros militares.
No entanto faz-se necessário que se
inicie um debate acerca do assunto para que um projeto de lei nesse sentido seja
levado a baila, e o devido pagamento seja feito.
CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, Cabo,
Criminólogo, Historiador, Bacharel em Direito, Acadêmico da ALJGR da PMMG,
Palestrante e Pesquisador da História Militar.