Proposta tramita em caráter
conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia. Ainda será
analisada por outras comissões
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que isenta a comercialização
de automóveis elétricos e híbridos do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), do PIS/Pasep e da Cofins. A medida também isenta do PIS/Pasep e da
Cofins a venda e
a importação de peças e partes desses veículos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann
(PSB-CE), ao Projeto de Lei 2092/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Balhmann
fez alguns ajustes ao texto original: entre eles, incluiu a previsão de
incorporar a extensão dos benefícios aos carros híbridos proposta pela Comissão
de Minas e Energia.
O relator também retirou do projeto a fixação de um mínimo de 20% de carros
elétricos para a frota oficial. “O propósito do projeto é prover incentivos
econômicos para que o próprio mercado possa gerar soluções criativas de carros
elétricos. O objetivo não é forçar a adoção do carro elétrico, inclusive pelo
governo”, afirmou Balhmann.
Soluções de abastecimento
No substitutivo aprovado, foi retirada a menção à recarga em “estacionamentos
coletivos”, o que, segundo o relator, visa conseguir que as soluções de
abastecimento se desenvolvam naturalmente. “É possível que tal modelo de
estacionamentos coletivos com uma tomada em cada vaga acabe sendo, de fato, o
mais utilizado, mas também faz sentido postular que cada cidade ou mesmo cada
bairro terá suas próprias soluções”, disse o deputado.
Balhmann, também decidiu não manter o desconto de
50% para o preço da energia com destino ao carro elétrico, previsto no texto já
aprovado pela Comissão de Minas e Energia. “Esse desconto seria compensado por
incrementos nas outras tarifas de eletricidade. Esta medida transfere uma parte
do ônus da política de incentivo ao carro elétrico para outros setores. O
mérito da medida fica ainda mais comprometido se pensarmos sobre o incremento
do preço da energia para serviços essenciais como a luz elétrica de hospitais
ou de escolas”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de
Minas e Energia. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda cada imposto
IPI - Tributo federal que incide sobre mercadorias industrializadas,
estrangeiras e nacionais. É um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de
acordo com a essencialidade do produto, e não cumulativo, ou seja, em cada fase
da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente.
PIS/Pasep - O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) formam um único fundo mantido pelas
pessoas jurídicas, com exceção das micro e pequenas empresas optantes pelo
regime tributário Simples Nacional. As alíquotas das contribuições variam de
0,65% a 1,65% sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados aos
trabalhadores em forma de rendimentos ou abonos salariais.
Cofins - Tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo
federal. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incide, em geral, sobre o faturamento bruto
das pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as pessoas a elas
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas
submetidas ao regime do Simples. A alíquota geral da Cofins é de 3% – ou 7,6%
na modalidade não-cumulativa.