Seja minha vida o padrão naquilo que eu falar e no procedimento, o exemplo à todos levar.

domingo, 31 de março de 2013

PEC 37/11 INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTE BLOGUEIRO TAMBÉM APOIA A PEC 37/11.
Um bom exemplo, é que delegados nem sempre investigam delegados. Corporativismo exacerbado e com isso necessitamos de um órgão externo e descompromissado com o corporativismo.



PEC 37 não suprime direito do Ministério Público


A simples leitura da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, de 2011, e da própria Constituição, ao contrário do que se divulga, não suprime do Ministério Público o direito de investigação, até porque a Carta Magna não o prevê, nem sequer implicitamente. Mas determina que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública, conferindo-lhe o poder de requisitar investigações e a realização de diligências.

http://www.claudiohumberto.com.br/colunas_anteriores/?dataCalendario=2013-03-29

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